SEGURANÇA EM BANCOS

Leis de iniciativa parlamentar buscam conter ação de criminosos em bancos da capital

Seis novas leis entraram em vigor nos últimos anos

quarta-feira, 9 Janeiro, 2013 - 00:00
Seis novas leis entraram em vigor nos últimos anos para combater esses crimes

Seis novas leis entraram em vigor nos últimos anos para combater esses crimes

Em 2012, o número de assaltos a bancos cresceu 25% no Brasil, enquanto o índice de arrombamentos subiu 65% em relação a 2011. Ao todo, até o mês de agosto, 1.261 ocorrências foram registradas no país. Divulgados no segundo semestre de 2012, os dados vêm de pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Vigilantes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. No intuito de contribuir para o enfretamento desses índices, nos últimos quatro anos os vereadores de Belo Horizonte propuseram leis voltadas ao incremento da estrutura de segurança em bancos e instituições financeiras. 

Ambas de autoria do ex-vereador Cabo Júlio (PMDB), foram publicadas em 2011 as leis 10.205 e 10.269. A primeira determina que a concessão de alvará de funcionamento a estabelecimentos bancários fica condicionada à instalação de porta de segurança giratória ou similar, com detector de metais, cabine blindada ou escudo, além da implantação de alarme com comunicação com a polícia. A segunda torna obrigatória a instalação de blindagem contra armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas de bancos e agência de serviços financeiros.

Já a lei 10.140/11, de autoria do vereador Léo Burguês (PSDB), obriga bancos e casas lotéricas a instalar câmeras de vigilância nas áreas externas de suas dependências. De acordo com a lei, as imagens captadas serão armazenadas por um período de cinco anos e só poderão ser disponibilizadas a terceiros por determinação das autoridades constituídas. O objetivo, segundo o autor, é “intimidar potenciais infratores” e facilitar a investigação de eventuais crimes.

Também desde 2011, bancos e instituições financeiras estão obrigados a instalar painel com material opaco no espaço compreendido entre os caixas e a fila de espera. O objetivo da Lei 10.200, do vereador Reinaldo “Preto Sacolão” (PMDB), é impedir a visualização das pessoas atendidas e a movimentação de dinheiro, dificultando a ocorrência de crimes conhecidos como "saidinha de banco". 

A norma especifica que o painel tenha no mínimo dois metros de altura e que as agências mantenham em funcionamento um visor eletrônico indicando o caixa disponível para o atendimento dos clientes que estiverem na fila. A instituição que descumprir a exigência está sujeita a multa diária no valor de R$ 50 mil. 

De autoria do ex-vereador Paulo Lamac, a Lei 10.128/10 obriga as instituições financeiras a implantar e manter sistemas de segurança nos correspondentes bancários por elas contratados. Correspondentes bancários são empresas que, possuindo outras atividades-fins, atuam também como terceirizadas dos bancos, oferecendo serviços como pagamentos de boletos (água, luz, telefone, gás), venda de títulos, abertura de contas, entre outros. Os bancos terão ainda de implementar sistemas de segurança em locais fora de suas agências nos quais mantêm caixas eletrônicos.  A presença de vigilantes durante o horário de atendimento e a instalação de câmeras fazem parte da infraestrutura exigida. Para ter efeito, a lei aguarda regulamentação.

Também de Paulo Lamac, a Lei 10.021/10 dispõe sobre o acesso de usuários a estabelecimentos bancários e regula a instalação de mecanismo de segurança nas agências do município.

Mais segurança nas escolas

Buscando evitar ocorrências de violência armada nas escolas da rede pública municipal, a Lei 10.204, publicada em 2011, torna obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos a estabelecimentos de ensino com mais de 500 alunos por turno.

De acordo com a lei, também proposta por Cabo Júlio, a entrada de qualquer pessoa nas escolas estará condicionada à passagem pelo detector de metais e, caso seja identificada alguma irregularidade, será feita inspeção de seus pertences.

Superintendência de Comunicação Institucional