QUADRO BRANCO

Projeto dispõe sobre substituição do giz por caneta-marcador

Eliminar os males ocasionados pelo pó de giz é o objetivo do projeto de lei 1351/07, de autoria do vereador professor Elias Murad (PSDB). A proposta é substituir o quadro negro, que obriga a utilização de giz, por quadro branco e caneta–marcador. A medida, segundo o autor do projeto, visa preservar a saúde de professores e alunos.

domingo, 24 Agosto, 2008 - 21:00

Eliminar os males ocasionados pelo pó de giz é o objetivo do projeto de lei 1351/07, de autoria do vereador professor Elias Murad (PSDB). A proposta é substituir o quadro negro, que obriga a utilização de giz, por quadro branco e caneta–marcador. A medida, segundo o autor do projeto, visa preservar a saúde de professores e alunos.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos de ensino que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência, notificação para sanar a irregularidade e autuação com multa de R$ 100 para cada quadro de giz ainda em uso na escola. Esse valor pode ser duplicado em caso de reincidência, constatada em nova fiscalização no prazo de 30 dias.

“Quando a pessoa não é alérgica, o giz não costuma interferir tanto. Mas se ela já nasceu com aquele gene alérgico, o giz é um fator de estímulo a essa alergia”, destacou Elias Murad. O vereador enfatizou que são comuns os casos de professores e alunos que constantemente sofrem de alergia ocasionada pelo pó de giz.  Ele disse também que o projeto de sua autoria é positivo, porque repercutirá na saúde não só do professor, que lida diretamente com o giz, mas dos alunos que estão no ambiente de sala de aula.

Informações no gabinete do vereador Elias Murad e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105)