A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.
Lei do Orçamento Anual – LOA 2026
V Plenário
Concluída a tramitação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto de lei do Orçamento Anual - e suas respectivas emendas - são votados pelo Plenário, sobrestando a pauta a partir da 2ª reunião ordinária de dezembro.
Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.
É comum o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão Orçamento e Finanças Públicas. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer.
Se determinado vereador, no entanto, não concordar com o parecer sobre determinada emenda, ele pode solicitar que a emenda seja apreciada de forma destacada, separadamente, do parecer.
Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final. Redação final é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.