Cabeçalho de proposta de emenda à LOMBH

O cabeçalho é a parte introdutória da proposição normativa e serve para identificá-la.

É subdividido em epígrafe, ementa e preâmbulo.

 

Epígrafe

A epígrafe indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 

 

Ementa

A ementa contém um resumo da matéria de que trata o projeto:

  Dá nova redação ao art. 199 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH.

(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/14)

A ementa inicia-se obrigatoriamente pelo verbo, que deve estar no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. A expressão e dá outras providências é incluída na ementa apenas quando a proposição contiver dispositivos complementares a seu objeto central.

 

Preâmbulo

O preâmbulo indica o órgão que legisla e o ato de poder praticado:

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova:

 

Quando a proposta de emenda se transforma em emenda, o preâmbulo passa a ser constituído pela fórmula de promulgação:

A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do § 5º do art. 86 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:

 


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