Solicitação de Esclarecimento #94527

GPBR Participações Ltda. - Wellhub

A empresa GPBR Participações Ltda. - Wellhub, inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84 vem por intermédio deste solicitar esclarecimentos adicionais acerca do certame de Pregão Eletrônico Nº 90032/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR PARA ATÉ 1.250 AGENTES, COM A POSSIBILIDADE DE ADESÃO A PLANOS DE ACESSO PRESENCIAL A ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES FÍSICAS A SEREM CONTRATADOS DIRETAMENTE E COM ÔNUS PARA O USUÁRIO DA CMBH conforme segue abaixo:

 

1- Considerando o item 2.1.3 do Termo de Referência, quanto ao acesso gratuito à plataforma digital integrada para os servidores da CMBH deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante todo o prazo contratual, excetuadas as paralisações necessárias para a realização de manutenções periódicas preventivas e/ou corretivas nas plataformas, que não serão consideradas descumprimento das obrigações deste Contrato, não ensejando a aplicação de quaisquer penalidades e/ou sanções. Está correto o entendimento? 

 

2- A respeito das cláusulas 1.7, 7.2.7 e 12.1. do Contrato, por gentileza, esclarecer se, ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, fazem referência à relação instituída entre a plataforma e os funcionários da Câmara Municipal de BH, considerando que, com relação à administração pública contratante, essa legislação não é aplicável, ao passo que esta não é considerada beneficiária/destinatária final dos serviços objeto da contratação.

 

3- Quanto ao item 7.2.6.2 do Contrato, por gentileza, poderiam esclarecer se ele seria aplicável ao objeto contratual? A cláusula menciona a necessidade de manual do usuário e da relação da rede de assistência técnica autorizada, assim, considerando que o objeto do contrato é uma licença de uso de software, não um produto, entende-se que as disposições não seriam aplicáveis;

 

Agradecemos desde já a atenção dispensada e ficamos no aguardo de um breve retorno. Gentileza confirmar o recebimento deste.

 

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Contratação de licenças de uso de plataforma digital integrada de atividade física e bem-estar para até 1.250 agentes, com a possibilidade de adesão a planos de acesso presencial a serem contratados diretamente e com ônus para o usuário da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
05/12/2025 - 17:29
Resposta: 

Prezado licitante,

Seguem as respostas elaboradas por este pregoeiro com concordância da área demandante:

 

Resposta 1: 
Essa pergunta já foi respondida no questionamento anterior quando foi dito que:
 
"As pausas ou indisponibilidades programadas para manutenção não configuram, por si sós, inexecução parcial, desde que observados requisitos mínimos de boa execução contratual, tais como:
- comunicação prévia à Administração;
- duração e frequência dentro de padrões razoáveis;
- ausência de prejuízo à continuidade dos serviços essenciais.

Manutenções periódicas são inerentes ao objeto contratado. Todavia, indisponibilidades excessivas, imprevistas, injustificadas ou prolongadas podem caracterizar falha de execução e ensejar a adoção das medidas previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive penalidades, sempre mediante processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

A caracterização de inexecução parcial ou, em situações mais graves, de hipótese de rescisão, dependerá da análise do caso concreto, conforme a natureza, extensão e impacto da indisponibilidade sobre a prestação dos serviços. Mantém-se, portanto, a sistemática prevista no edital, que determina a avaliação individualizada de cada ocorrência e a aplicação proporcional da penalidade cabível."

Logo, reitera-se o teor da resposta anterior. 

 
Resposta 2: 
 
O CDC é aplicável na relação entre a Administração Pública e seus contratados, conforme já decidido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n.º 2569/2018 – Plenário, a saber:

“A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC), na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018).

Resposta 3: 

 
O contrato da CMBH é padronizado e o item 7.2.6.2 dispõe que aquela previsão somente se aplica quando tiver relação com o objeto contratado, o que é verificado por meio da leitura do termo de referência. Considerando que o termo de referência não exigiu "manual do usuário com uma versão em português" e nem "relação da rede de assistência técnica autorizada", a cláusula não é aplicável a esta contratação.
 
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025.
 
 
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Data da Resposta: 
05/12/2025 - 18:58