Solicitação de Esclarecimento #94527
GPBR Participações Ltda. - Wellhub
A empresa GPBR Participações Ltda. - Wellhub, inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84 vem por intermédio deste solicitar esclarecimentos adicionais acerca do certame de Pregão Eletrônico Nº 90032/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR PARA ATÉ 1.250 AGENTES, COM A POSSIBILIDADE DE ADESÃO A PLANOS DE ACESSO PRESENCIAL A ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES FÍSICAS A SEREM CONTRATADOS DIRETAMENTE E COM ÔNUS PARA O USUÁRIO DA CMBH conforme segue abaixo:
1- Considerando o item 2.1.3 do Termo de Referência, quanto ao acesso gratuito à plataforma digital integrada para os servidores da CMBH deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, durante todo o prazo contratual, excetuadas as paralisações necessárias para a realização de manutenções periódicas preventivas e/ou corretivas nas plataformas, que não serão consideradas descumprimento das obrigações deste Contrato, não ensejando a aplicação de quaisquer penalidades e/ou sanções. Está correto o entendimento?
2- A respeito das cláusulas 1.7, 7.2.7 e 12.1. do Contrato, por gentileza, esclarecer se, ao mencionar o Código de Defesa do Consumidor, fazem referência à relação instituída entre a plataforma e os funcionários da Câmara Municipal de BH, considerando que, com relação à administração pública contratante, essa legislação não é aplicável, ao passo que esta não é considerada beneficiária/destinatária final dos serviços objeto da contratação.
3- Quanto ao item 7.2.6.2 do Contrato, por gentileza, poderiam esclarecer se ele seria aplicável ao objeto contratual? A cláusula menciona a necessidade de manual do usuário e da relação da rede de assistência técnica autorizada, assim, considerando que o objeto do contrato é uma licença de uso de software, não um produto, entende-se que as disposições não seriam aplicáveis;
Agradecemos desde já a atenção dispensada e ficamos no aguardo de um breve retorno. Gentileza confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Prezado licitante,
Seguem as respostas elaboradas por este pregoeiro com concordância da área demandante:
- comunicação prévia à Administração;
- duração e frequência dentro de padrões razoáveis;
- ausência de prejuízo à continuidade dos serviços essenciais.
Manutenções periódicas são inerentes ao objeto contratado. Todavia, indisponibilidades excessivas, imprevistas, injustificadas ou prolongadas podem caracterizar falha de execução e ensejar a adoção das medidas previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive penalidades, sempre mediante processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A caracterização de inexecução parcial ou, em situações mais graves, de hipótese de rescisão, dependerá da análise do caso concreto, conforme a natureza, extensão e impacto da indisponibilidade sobre a prestação dos serviços. Mantém-se, portanto, a sistemática prevista no edital, que determina a avaliação individualizada de cada ocorrência e a aplicação proporcional da penalidade cabível."
Logo, reitera-se o teor da resposta anterior.
“A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC), na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018).
Resposta 3:


