Solicitação de Esclarecimento #100757
LUISA DE GOIS AQUINO
Ao analisarmos o Termo de Referência e seus anexos, identificamos possível divergência na informação referente ao valor estimado da contratação.
No item "Valor estimado", consta a seguinte redação:
"O valor total estimado para a contratação é de R$ 33.819,00, cujos custos unitários e totais, discriminados com base no orçamento estimado, são os constantes da tabela abaixo."
Entretanto, ao confrontarmos essa informação com a planilha de proposta comercial disponibilizada pelo próprio órgão, no Modelo de Proposta Comercial, verificamos que existem campos distintos para"Preço Total Mensal" e"Preço Total Anual", sendo que o próprio modelo estabelece que: "TOTAL GLOBAL MENSAL" corresponde à soma dos serviços recorrentes e "TOTAL GLOBAL ANUAL" corresponde à soma dos valores anuais acrescida da eventual instalação.
Além disso, os valores apresentados na tabela do orçamento estimado indicam:
- Link SIP: R$ 5.000,00;
- 120 canais SIP: R$ 240,00 por canal, totalizando R$ 28.800,00;
- Tarifação internacional complementar.
A soma dos itens principais resulta em aproximadamente R$ 33.800,00, valor compatível com uma composição mensal dos serviços recorrentes, e não com o custo total da contratação para toda a vigência contratual.
Dessa forma, solicita-se esclarecer:
1. O valor de R$ 33.819,00 corresponde efetivamente ao valor total da contratação ou ao valor mensal estimado dos serviços?
2. Em caso de contratação com vigência de 12 meses, o valor global estimado da licitação corresponderá ao valor mensal multiplicado pela vigência contratual, acrescido dos serviços de instalação eventualmente cobrados?
3. Para fins de cadastramento da proposta no sistema eletrônico e elaboração da proposta comercial, deverá ser considerado como critério de julgamento o valor mensal ou o valor global para toda a vigência contratual?
O esclarecimento mostra-se relevante para garantir a correta formulação das propostas e a adequada comparação entre os licitantes, evitando interpretações divergentes quanto à composição do preço ofertado.
Com fulcro no item 13.6 do edital, segundo o qual “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este edital como se dele fizessem parte, vinculando a CMBH e as licitantes”, prestam-se os seguintes esclarecimentos e orientações aos potenciais licitantes quanto ao preenchimento do modelo de proposta comercial:
1. Do valor a ser informado no sistema eletrônico de compras
O valor da proposta final a ser registrado no sistema eletrônico de compras, que constitui, consequentemente, o objeto da disputa, corresponde ao valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, conforme expressamente indicado na folha de rosto do edital.
Na planilha modelo de proposta comercial, esse valor corresponde à célula H41, denominada “TOTAL GLOBAL ANUAL”, e resulta da soma dos valores anuais dos subitens 1.2, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14, constantes da coluna I — ou seja, dos respectivos valores mensais multiplicados por 12 (doze) —, acrescida do valor correspondente ao subitem 1.1 (instalação).
Ressalta-se que, ao elaborar e apresentar a proposta comercial ajustada, o licitante deverá assegurar que o valor final negociado ou obtido na etapa de lances corresponda exatamente ao valor indicado na célula H41 da planilha.
Cumpre destacar que esse valor não se confunde com aquele indicado na célula H40, denominada “TOTAL GLOBAL MENSAL”, que corresponde à soma dos valores dos subitens 1.2, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14, constantes da coluna H. O subitem 1.1 não integra essa composição, tendo em vista que o serviço de instalação será executado uma única vez, no início da contratação.
2. Do preenchimento da coluna G para apuração do valor anual
Para que a planilha apure corretamente o valor global anual da contratação, o licitante deverá preencher a coluna G observando as respectivas unidades de medida, os quantitativos estimados e o período contratual de 12 (doze) meses, conforme exemplificado a seguir:
a) Subitem 1.2: caso o valor proposto para a prestação do serviço, considerado o período integral de 12 (doze) meses, seja de R$ 28.800,00, o licitante deverá informar R$ 20,00 na célula G27, correspondente ao valor mensal por canal. Isso porque R$ 20,00 × 120 canais × 12 meses = R$ 28.800,00.
b) Subitens 1.8 a 1.14: considerando que, conforme estimativa constante do Termo de Referência anexo ao edital, o quantitativo previsto para cada um desses subitens corresponde a 1 (um) minuto por ano, caso o valor proposto para determinado subitem seja de R$ 3,00, o licitante deverá informar R$ 0,25 na respectiva célula da planilha. Dessa forma, R$ 0,25 × 1 minuto × 12 meses = R$ 3,00.
c) Subitem 1.1 (instalação): não há necessidade de qualquer ajuste relacionado à periodicidade ou à multiplicação por 12 (doze), devendo o licitante informar diretamente o valor correspondente ao serviço de instalação, cuja execução ocorrerá uma única vez durante a vigência contratual.
3. Da correspondência entre os valores da folha de rosto do edital e da planilha de proposta comercial
Esclarece-se, ainda, que os valores apresentados na tabela constante da folha de rosto do edital já estão expressos em valores anuais, correspondentes ao período de 12 (doze) meses, não estando, portanto, submetidos à mesma lógica de composição dos valores unitários informados na coluna G da planilha modelo de proposta comercial.
Assim, o valor de R$ 33.819,00 corresponde, efetivamente, ao valor estimado para o período de 12 (doze) meses, não sendo necessária sua multiplicação por 12 (doze).
Em resposta objetiva ao pedido de esclarecimento, informa-se à potencial licitante:
1 - O valor de R$ 33.819,00 corresponde efetivamente ao valor total da contratação ou ao valor mensal estimado dos serviços?
Resposta: Corresponde ao valor total estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses, conforme indicado na folha de rosto do edital.
2 - Em caso de contratação com vigência de 12 meses, o valor global estimado da licitação corresponderá ao valor mensal multiplicado pela vigência contratual, acrescido dos serviços de instalação eventualmente cobrados?
Resposta: Para afastar eventuais dúvidas, a questão será esclarecida considerando as duas formas de apresentação dos valores dispostas no instrumento convocatório:
Na folha de rosto do edital, o valor global estimado da licitação corresponde à soma dos valores de todos os subitens, uma vez que estes já se encontram expressos para o período de 12 (doze) meses.
Por sua vez, na planilha modelo de proposta comercial, o valor global é apurado conforme a metodologia apresentada na pergunta, ou seja, mediante a multiplicação dos valores mensais pelos 12 (doze) meses de vigência contratual, acrescida do valor correspondente ao serviço de instalação, considerando-se, nesse caso, as respectivas unidades de medida e a periodicidade contratual.
3 - Para fins de cadastramento da proposta no sistema eletrônico e elaboração da proposta comercial, deverá ser considerado como critério de julgamento o valor mensal ou o valor global para toda a vigência contratual?
Resposta: O licitante deverá considerar o valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, conforme indicado na folha de rosto do edital. Ao elaborar a planilha de proposta comercial ajustada, deverá observar que esse valor deve corresponder exatamente ao indicado na célula H41, denominada “TOTAL GLOBAL ANUAL”, e não ao valor constante da célula H40, denominada “TOTAL GLOBAL MENSAL”.


