Esclarecimentos/Impugnações

CAROLINE GASPAR

Prezados, boa tarde

 

Em atenção ao PE 24/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT REMOTE DESKTOP SERVICES – CLIENT ACCESS LICENSE (RDS CAL) NA MODALIDADE POR USUÁRIO (USER CAL), COM LICENCIAMENTO PERPÉTUO, solicito esclarecer:

 

O edital exige:

2.1.7. A CONTRATADA deverá ser revendedora ou parceira autorizada pela Microsoft para atuar no setor de governo (categoria LSP/GP), apresentando comprovação da legitimidade do fornecimento das licenças, junto da proposta comercial.

 

2.1.1.7. Part Number de referência: AAA-03871, ou equivalente superior, compatível com as características descritas no Termo de Referência;

 

Cumpre-nos informar que para esse fornecimento na modalidade CSP não há nenhuma obrigatoriedade da empresa ser parceira GP e/ou LSP.

 

Importante esclarecer que se trata da mesma licença, porém em formatos diferentes de contrato junto a Microsoft.

 

Tendo em vista que as licenças são as mesmas, com as mesmas funcionalidades, porém em modalidades de contrato diferentes, não vemos impedimento legal a nossa participação, pelo contrário, a aceitação da nossa participação ampliará a competitividade do certame, pois permitirá um maior número de empresas participantes.

 

Destacamos que a aquisição através da modalidade CSP não acarreta nenhuma triangulação de negociação incluindo a Microsoft, pois caso vencedores do certame, temos nível de parceria suficiente para assinar o contrato diretamente com esta administração, não havendo necessidade de liberação ou autorização da Microsoft.

 

Portanto, não há nenhum motivo para a negativa ao nosso pedido, uma vez que em nada interfere no tipo de licença a ser ofertada e entregue ao órgão.

 

Desta forma, entendemos que poderemos participar do certame comprovando esse nível de parceria CSP através da carta de parceria retirada dentro do Partner Center, que atenderá perfeitamente a necessidade do órgão, ampliando a competitividade do certame, além do cumprimento aos princípios de economicidade. Está correto tal entendimento?

 

Caso haja negativa do esclarecimento, solicitamos gentilmente parecer técnico fundamentado assinado pelo responsável pela negativa, já que conforme dissemos, não há qualquer fundamentação para a exigência.

 

 

At

Licitação Relacionada: 
Contratação de licenças Microsoft Remote Desktop Services – Client Access License (RDS CAL) na modalidade por usuário (User CAL), com licenciamento perpétuo
Data de envio pelo solicitante: 
04/09/2026 - 19:33
Resposta: 

 

Prezada licitante,

Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:

“Em atenção ao pedido de esclarecimento enviado, informamos que o entendimento está incorreto.

Esclarece-se que a Administração reconhece a existência de diferentes canais de comercialização de licenças Microsoft, inclusive o programa Cloud Solution Provider (CSP). Além disso, a Microsoft reconhece diferentes programas para organizações governamentais, inclusive CSP e MPSA. Para organizações governamentais de médio/grande porte, ela descreve o MPSA como mecanismo que consolida compras em um acordo, com estrutura de Purchasing Accounts, maior controle sobre a forma de aquisição e Software Assurance opcional. (Fonte: https://www.microsoft.com/en-us/licensing/licensing-programs/licensing-for-industries)

Entretanto, o objeto definido, com fundamentação devidamente realizada na fase de planejamento da contratação, não se limita à equivalência funcional da licença RDS CAL, abrangendo também o modelo de licenciamento e de relacionamento comercial adotado pela CMBH.

A solução foi estruturada para aquisição de licenças Microsoft RDS CAL por usuário, perpétuas, sem Software Assurance, no modelo de licenciamento por volume destinado a organizações governamentais, tendo como referência o Part Number AAA-03871, admitidas suas atualizações ou equivalentes dentro do mesmo modelo de licenciamento.

A opção pelo fornecimento por parceiro autorizado para atuação nesse modelo decorre da necessidade de preservação da padronização e da governança do licenciamento institucional, da rastreabilidade das aquisições, da consolidação dos ativos de software da CMBH sob o modelo de licenciamento definido na fase interna, e como demonstrado, da própria recomendação da fabricante.

Assim, embora possam existir licenças RDS CAL tecnicamente equivalentes comercializadas por outros canais, eventual alteração do canal/modelo de contratação representaria modificação da solução definida pela Administração na fase de planejamento, e não mera substituição de Part Number.

Dessa forma, permanece a exigência constante do item 2.1.7 e 2.1.7.1 do Termo de Referência anexo ao Edital.

Ainda, quanto à solicitação de emissão de “parecer técnico fundamentado assinado pelo responsável pela negativa”, esclarece-se que a presente manifestação em resposta ao pedido de esclarecimento constitui a resposta técnica da Administração ao questionamento formulado, apresentando os fundamentos para a manutenção das condições estabelecidas no instrumento convocatório.”

 

Atenciosamente,

Jordana Laís Vimieiro Melo

Pregoeira

Comissão Permanente de Licitação – CMBH

Data da Resposta: 
08/09/2026 - 19:13