Como tramitam os projetos que dão nome a ruas ou instituem datas comemorativas?

Os projetos de lei que dão nome a vias, praças e outros locais públicos (chamados de projetos de denominação de próprio público); que criam datas comemorativas ou propõem a concessão de homenagens cívicas são analisados em turno único na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). O parecer da CLJ conclusivo, ou seja, os projetos não precisam ser votados em Plenário.

Porém, se pelo menos um décimo dos vereadores (5) discordar do parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso, devidamente justificado, solicitando que a decisão seja revista. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Nesse caso, o recurso é levado ao Plenário, que analisará a argumentação e decidirá pela aprovação ou rejeição do projeto.