Projetos beneficiam cidadãos em várias áreas
Depois de aprovados pelos vereadores, PLs seguem para apreciação do Executivo

A capital mineira pode ganhar novas normas que contribuem para a qualidade de vida de seus cidadãos. Nas últimas reuniões plenárias, foram aprovados em 2º turno pelo menos seis projetos de lei de autoria dos parlamentares. As áreas beneficiadas são meio ambiente, saúde e direitos do consumidor. Para passar a valer, os projetos aguardam apreciação do Executivo Municipal.
A reutilização das águas das chuvas é incentivada pelo Projeto de Lei 14/09, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT). A proposta foi aprovada na reunião plenária da última segunda-feira (10), quando outros três projetos também passaram em 2º turno.
A proposição de Neusinha prevê que as novas edificações construídas no município sejam projetadas visando à economia de água, com a captação e a utilização da água das chuvas para atividades que não requeiram água tratada, como a rega de plantas e a lavagem de calçadas e veículos. O projeto incentiva ainda o uso racional da água tratada por meio da conscientização dos usuários e da utilização de dispositivos economizadores como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, além de hidrômetros para medição individualizada em condomínios.
Monitoramento de árvores
No sentido de prevenir quedas de árvores e evitar acidentes, foi aprovado o PL 1631/11, de Alberto Rodrigues (PV), que modifica o Código de Posturas do Município determinando que a Prefeitura examine periodicamente as árvores localizadas em logradouros públicos, combatendo a ação de pragas e insetos que podem deteriorar os troncos. No caso de risco de queda, a Prefeitura deverá isolar o local.
Em janeiro do ano passado, uma mulher morreu depois de ser atingida por uma árvore de grande porte no parque municipal Américo Renê Giannetti. Segundo a Fundação de Parques Municipais, ligada à Prefeitura, a raiz da árvore estava sendo consumida por cupins, o que afetou sua estrutura. Uma força-tarefa montada na época para vistoriar as 3.700 espécimes do parque indicou que pelo menos 10% estariam condenadas.
Doação de sangue e medula
O Programa Municipal de Promoção da Doação de Sangue, Plaquetas e Medula Óssea foi aprovados pelos vereadores na forma do PL 1617/11, de autoria de Paulinho Motorista (PSL). O programa garante o abastecimento dos bancos de sangue de hospitais, hemocentros, clínicas e instituições congêneres, promovendo a doação voluntária por meio de campanhas educativas.
Segundo o PL, as ações da Secretaria Municipal de Saúde poderão ser efetivadas em parceria com o Hemominas, além de universidades, hospitais, ONGs, associações comerciais e industriais sediadas no município.
Higiene em bares, restaurantes e lanchonetes é o tema do PL 1913/11, de Alberto Rodrigues. A proposição determina que os estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local forneçam aos consumidores palito dental, canudo, sal e açucar embalados individualmente. A medida visa garantir a integridade do produto até seu uso. Quem descumprir a norma fica sujeito a advertência e multa. A fiscalização da lei será feita pela Vigilância Sanitária.
Controle do consumo
Na reunião plenária da última sexta-feira (7), foi aprovado o PL 2108/12, de Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que obriga bares e restaurantes do município a fornecer, sempre que solicitada pelos clientes, uma comanda impressa para controle do consumo. As comandas serão utilizadas unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e não pode ser considerada como documento fiscal.
Conforme o projeto, bares, restaurantes e similares situados em Belo Horizonte deverão afixar cartazes em suas dependências com o seguinte texto: "Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente". Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar.
Por último, também prestes a se tornar lei, o PL 2154/2012, do vereador Heleno (PHS), obriga que professores de Educação Física da educação infantil e do ensino fundamental tenham diploma de graduação, na modalidade de licenciatura, em Educação Física.
Superintendência de Comunicação Institucional