O presente Termo de Uso e Privacidade, firmado entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte e os usuários do serviço de envio de mensagens via WhatsApp, tem por finalidade esclarecer a política de tratamento de dados aplicada na prestação do serviço, explicitando os dados coletados e a forma de sua utilização, em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.° 13.709/2018).
a) DOS TERMOS UTILIZADOS
Para fins deste documento, e em conformidade com a LGPD, serão utilizados os seguintes termos, grafados em maiúsculo para fácil identificação no texto:
I- DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
III - BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
IV - TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
V - CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VI - OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VII - AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
VIII - TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
IX - ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
X - CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XI - BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XII - ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XIII - USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
b) DOS DADOS A SEREM TRATADOS
Ao utilizar a plataforma do serviço de envio de mensagens via WhatsApp, o TITULAR dos dados, doravante também denominado usuário, declara de forma inequívoca seu CONSENTIMENTO com o armazenamento pela Câmara Municipal de Belo Horizonte de seu nome e número de telefone celular, que serão utilizados para identificação e como canal de comunicação, bem como autoriza o TRATAMENTO desses dados para fins estatísticos.
c) DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O TRATAMENTO dos dados será realizado enquanto perdurar a utilização do serviço pelo usuário, podendo se prolongar para fins estatísticos mesmo após o descadastramento do usuário, desde que não haja expressa determinação do TITULAR para a sua ELIMINAÇÃO.
d) DO DESCADASTRAMENTO E SEUS EFEITOS
O descadastramento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo usuário por meio de mensagem via WhatsApp e links que vierem a ser disponibilizados.
O descadastramento não implicará na automática ELIMINAÇÃO dos dados, que poderão continuar a ser utilizados para fins estatísticos até que a Câmara Municipal de Belo Horizonte os ELIMINE ao término de sua utilidade ou o TITULAR solicite expressamente a sua ELIMINAÇÃO.
e) DO OBJETIVO DO SERVIÇO
O objetivo deste serviço é o envio de mensagens sobre atividades legislativas da Câmara Municipal de Belo Horizonte, notadamente votações, discussões e matérias em tramitação.
Também poderá ser enviado conteúdo jornalístico desenvolvido pela Superintendência de Comunicação Institucional(SUPCIN) da Câmara Municipal de Belo Horizonte, notícias relativas a ações institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, bem como material de prestação de serviço aos cidadãos.
f) DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
O serviço de envio de notícias será prestado por meio da ferramenta Lista de Transmissão, disponibilizada pelo aplicativo WhatsApp. Como há limitação no número de integrantes de cada lista, serão criadas tantas listas quanto forem necessárias para incluir os interessados. A inclusão de listas poderá seguir critérios aleatórios, regionais, cronológicos ou outros que forem considerados mais adequados.
O interessado em utilizar o serviço de envio de notícias da Câmara Municipal de Belo Horizonte via WhatsApp deverá enviar mensagem para o número de WhatsApp disponibilizado pela SUPCIN solicitando sua inclusão no referido cadastro. A inclusão não poderá ocorrer por outros meios.
O cadastramento no serviço de envio de mensagens via WhatsApp da Câmara Municipal de Belo Horizonte somente ocorrerá após manifestação do usuário (TITULAR dos dados) concordando integralmente com este Termo de Uso e Privacidade, CONSENTINDO com o TRATAMENTO dos dados referentes ao seu nome e número de telefone celular.
O envio de mensagens poderá ser feito em horários distintos para listas distintas.
As disposições deste item f poderão ser alteradas sem aviso prévio caso sejam disponibilizadas novas funcionalidades pelo aplicativo WhatsApp.
g) DOS LIMITES DO SERVIÇO
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não assume a obrigação de envio diário de notícias.
O usuário deve estar ciente de que o envio e o recebimento das mensagens estão condicionados a questões técnicas, tais como a disponibilidade de sinal de Internet e a disponibilidade do próprio aplicativo WhatsApp.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não manterá diálogos individuais com os usuários do serviço, a não ser, excepcionalmente, para esclarecer dúvidas acerca do próprio serviço. Não serão respondidas dúvidas sobre atividades legislativas, ações institucionais ou outras quaisquer que não guardem relação direta com a prestação do serviço.
h) DAS SANÇÕES
O envio de mensagens desrespeitosas por parte dos usuários, contendo palavras de baixo calão, insultos ou material impróprio, nocivo ou ilegal acarretará o imediato descadastramento do serviço, sem aviso prévio, e o bloqueio do número de telefone utilizado dentro do WhatsApp da Câmara Municipal de Belo Horizonte para futuras interações, bem como poderá ocasionar sanções administrativas, cíveis e penais acaso cabíveis, caso em que a mensagem será mantida para os devidos fins de prova.
i) DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR E OPERADOR DOS DADOS
O CONTROLADOR e o OPERADOR dos dados são, respectivamente, a Câmara Municipal de Belo Horizonte e a Superintendência de Comunicação Institucional - SUPCIN, podendo qualquer informação sobre o TRATAMENTO ser requerida pelos usuários do serviço, ao encarregado pelo tratamento, por meio do canal de WhatsApp, ou, caso o TITULAR dos dados não seja mais cadastrado, por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
j) DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DOS DADOS
Os AGENTES DE TRATAMENTO dos dados serão responsabilizados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.° 13.709/2018) por qualquer dano decorrente de TRATAMENTO em desconformidade com a LGPD, nos termos e limites expressos nos arts. 42 a 45.
k) DA PRIVACIDADE
Para a prestação do serviço de envio de notícias da Câmara Municipal de Belo Horizonte via WhatsApp serão coletados apenas os dados necessários à identificação dos usuários e à efetiva prestação do serviço, quais sejam o nome e o número de telefone celular.
Os referidos dados serão TRATADOS exclusivamente para a prestação do serviço de envio de notícias da Câmara Municipal de Belo Horizonte via WhatsApp e para fins estatísticos, somente podendo ocorrer o USO COMPARTILHADO DE DADOS com terceiros com a expressa anuência do TITULAR.
O TRATAMENTO dos dados para fins estatísticos preferencialmente ocorrerá de forma ANÔNIMA.
O conteúdo das conversas mantidas entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte e o usuário não serão guardados pelo serviço, exceto, a critério da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para fins de comprovação de violação deste Termo de Uso e Privacidade, sendo excluídos periodicamente.
Os dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo usuário do serviço em comentário acaso realizado em grupos de WhatsApp não se enquadram como dados a serem protegidos, não necessitando de CONSENTIMENTO para o seu TRATAMENTO (art. 7°, §4°, da LGPD), estando a Câmara Municipal de Belo Horizonte isenta de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de sua livre exposição pelo TITULAR (art. 43, III, da LGPD).
l) DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
O serviço será prestado em estreita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.° 13.709/2018), que estabelece em seu art. 9°, II, dentre outras previsões, a necessidade de menção explícita aos direitos contidos em seu art. 18:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8° desta Lei.
§ 1° O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2° O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3° Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4° Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3° deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5° O requerimento referido no § 3° deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6° O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7° A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8° O direito a que se refere o § 1° deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.