COVID-19

Previsto em lei, uso de máscara segue obrigatório em BH

Ao contrário de boatos que circulam nas redes sociais, resolução que anula decretos sobre a pandemia não derrubou a obrigatoriedade 

quarta-feira, 2 Março, 2022 - 22:15

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Está escrito na Lei Municipal 11.244: o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços permanece obrigatório enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas.

O texto está em vigor desde 14 de julho de 2020 e, ao contrário do que está sendo divulgado em redes sociais, não sofreu alteração com a publicação, no último dia 24 de fevereiro, da Resolução 2.099, que susta os efeitos de 43 decretos municipais que tratam de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia de covid-19. Segundo a imprensa, a notícia falsa circula principalmente em grupos formados por pais de estudantes. 

O Decreto 17.332, que consta da lista de regramentos sustados pela referida resolução e trata do uso do equipamento, foi publicado em abril de 2020 e posteriormente substituído pela Lei 11.244, que segue valendo.  Com o objetivo de esclarecer à população, a Câmara Municipal deixa claro que o uso de máscaras continua obrigatório em Belo Horizonte.

Desobediência à Lei Federal

A Resolução 2.099, votada e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte na primeira reunião de 2022, derruba os decretos assinados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) por não respeitarem a Lei Federal 13.979/2020, que prevê a indicação de prazo para início e término das restrições impostas e de evidências científicas que embasem as decisões tomadas. Com isso, perdem validade, entre outros, decretos que suspendem alvarás de localização e funcionamento de atividades comerciais e restringem o acesso de clientes em estabelecimentos.

Segundo os parlamentares autores da referida resolução, o órgão do Executivo responsável por garantir fundamentação técnica e científica sobre a abertura ou fechamento da cidade (Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19) não possui ata de reunião, gravação ou registro da pauta debatida, impossibilitando a fiscalização dos fundamentos utilizados para a tomada de decisão, o que demonstra que a Prefeitura “infringe novamente a lei federal quanto à transparência na tomada de decisão fundamentada nos decretos voltados para o enfrentamento à covid-19”. O texto é assinado por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PP), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (sem partido) e Wilsinho da Tabu (PP).

Superintendência de Comunicação Institucional