DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon na Câmara de BH atende sem hora marcada e realiza audiências

Telefonia e cartão de crédito lideram reclamações. Atendimento presencial e por telefone soma 700 solicitações/mês

sexta-feira, 9 Junho, 2017 - 18:15
homem segura telefone e cartão de crédito

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Auxiliando o cidadão na resolução de problemas com fornecedores ou prestadores de serviço, o posto do Procon, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, atende a população sem necessidade de agendamento e, desde o mês de maio, passou a realizar audiências para mediação de acordos. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Pessoalmente, o acesso deve ser feito pela Portaria 3, na Avenida Churchill, no Bairro Santa Efigênia. Informações também pelo telefone (31) 3555-1268 ou no Portal CMBH. Consumidores de outras cidades ou estados também são atendidos.

Na unidade, o consumidor pode apresentar suas reclamações sobre qualquer produto ou serviço contratado e que não tenha sido fornecido de maneira satisfatória. O consumidor é informado sobre seus direitos, e a equipe do Procon busca solucionar o problema, administrativamente, junto ao fornecedor, evitando que o caso se transforme em ação judicial.

Segundo Silvio Moreira de Oliveira, responsável pelo Procon da CMBH, atualmente, as reclamações mais frequentes dizem respeito à telefonia e ao cartão de crédito, especialmente cobranças indevidas e exigência de fidelidade.

São realizados em média 300 atendimentos por mês, somente no balcão, e por telefone outras 400 demandas mensais. De acordo com Oliveira, a procura pela assistência do órgão tem aumentado sistematicamente, o que, para ele, se deve não somente à situação financeira dos consumidores, mas, por reiteradas vezes, pela forma errônea que o fornecedor trabalha.

Vale ressaltar que todos os processos administrativos registrados no órgão têm como razão principal resolver o problema do consumidor. Como fase de solução, são realizadas audiências nas quais o fornecedor tem a oportunidade de atender ao pedido do consumidor. Somente quando o fornecedor não resolve o problema ocorrido na relação de consumo é que o processo passa à fase de aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. No caso de impossibilidade de acordo via Procon, as situações podem ser enviadas ao Juizado Especial Cível, com consequente abertura de novo processo.

Superintendência de Comunicação Institucional