REUNIÃO PLENÁRIA

Permissões do transporte suplementar poderão ser prorrogadas

Texto aprovado em 2º turno permite extensão do prazo de exploração do serviço em favor de herdeiros, em caso de morte ou invalidez

terça-feira, 4 Abril, 2017 - 20:00
Vista superior Plenário Amynthas de Barros. Foto: Abraão Bruck/ Câmara de BH

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Direito já garantido, a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço de transporte suplementar ao cônjuge ou descendentes está regulamentada desde 2006, na forma da Lei nº 9288/06, e pode ser realizada em casos de morte, invalidez permanente ou privação de liberdade do titular. No entanto, o texto em vigor limita o gozo da permissão pelos herdeiros ao prazo originalmente concedido ao titular (até que seja realizada nova licitação). Na tarde desta terça-feira (4/4), o Plenário da Câmara de BH aprovou, em 2º turno, projeto de lei que cria novos parâmetros, permitindo a prorrogação do tempo de permissão aos herdeiros por mais cinco anos. Os parlamentares votaram ainda pela manutenção de três vetos totais do prefeito a outros projetos de lei. Entre as iniciativas vetadas estão comércio ambulante de flores naturais e homenagem ao ex-presidente de Israel, Shimon Peres.

Mobilizadas desde 2015, diante da iminência de publicação de novo edital para exploração do serviço, as viúvas e filhos de atuais permissionários (falecidos ou afastados por invalidez) têm ocupado os plenários da Casa, em diversas audiências públicas, reivindicando a garantia de alguns direitos para manutenção da licença. Contemplados pela primeira permissão licitada pela prefeitura e outorgada em 2001, os atuais permissionários teriam o tempo de gozo inicial de 10 anos, já tendo sido prorrogado até março de 2017, quando foi publicado o novo edital de licitação para o transporte suplementar. No entanto, o novo edital preocupa os herdeiros, que podem perder a licença antes mesmo de recuperar os investimentos recentes como aquisição de novo veículo, processo de habilitação dos herdeiros após falecimento do permissionário e contratação de auxiliares por problemas de saúde do condutor principal.

Conquistas e impactos

Aprovado em 2º turno, o PL 1827, que começou a tramitar na Casa em 2016, previa originalmente um benefício aos herdeiros, para que pudessem aproveitar o tempo de experiência da primeira permissão na nova disputa licitatória. No entanto, o PL foi aprovado na forma do Substitutivo Emenda nº 1, que já não aborda critérios para a nova licitação, mas cria uma nova lei permitindo a prorrogação do prazo de exploração do serviço pelos familiares que herdarem a permissão em razão de morte ou invalidez do titular.

O texto seguirá para apreciação do prefeito. Se sancionada, a nova lei permitirá aos herdeiros solicitar a extensão do prazo por mais cinco anos. A medida alcança todos e, exclusivamente, os permissionários da concorrência pública n° 03/2001 que tenham sido afastados de suas atividades em virtude de morte ou invalidez permanente, conforme estabelecido na Lei 9288, de 2006. Para permanência dos sucessores, paralelamente aos novos permissionários, a prefeitura ficaria autorizada a criar novas linhas no transporte suplementar.

Autor do projeto, o vereador Juliano Lopes (PTC) explica que a intenção seria reconhecer um direito desses permissionários e seus sucessores, lembrando que essas famílias foram responsáveis pela implantação do serviço na cidade e “sofreram com as distorções de um sistema recém-criado, como jornadas extenuantes de 16 horas e condução exclusiva dos veículos”.

Também em defesa dos direitos dessas viúvas e filhos dos permissionários originais, alguns parlamentares ponderaram o risco de se aprovar uma lei que pode abrir espaço para irregularidades. Foi apresentada proposta de retirar um dos artigos do texto que flexibiliza o alcance do benefício, permitindo que familiares de permissionários afastados após a publicação da lei também sejam contemplados pela medida. “É importante garantir esse direito a essas 39 famílias, mas a gente não pode permitir que, na carona, seja estendida a permissão para o direito hereditário de família”, avaliou Áurea Carolina (Psol). O texto foi aprovado na íntegra pela maioria dos parlamentares.

Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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