DIREITO A PROPRIEDADE

Menos burocracia para reconhecer aquisição de área pública

Áreas municipais de até 30m² incorporadas a imóveis privados serão reconhecidas pela Prefeitura

segunda-feira, 6 Outubro, 2014 - 00:00

Problema apresentado por diversos proprietários, a incorporação de áreas públicas a seus terrenos privados não tem sido facilmente reconhecida pela Prefeitura. Nova lei publicada pelo Município busca garantir o reconhecimento a essas áreas de forma mais imediata, reduzindo a burocracia. Publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (4/10), a lei nº 10.766/2014 é originária do projeto de lei 617/13, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB).

De acordo com o texto, o proprietário de imóvel que adquirir legalmente da Prefeitura uma área de até 30 m² limítrofes a seu terreno, por meio de escritura pública registrada em Cartório de Registro de Imóveis, terá a propriedade automaticamente reconhecida pelo Município.

A vereadora explica que o projeto trata da incorporação de áreas lindeiras aos imóveis, que correspondem geralmente à faixa de terra frontal ao terreno, entre a calçada e a fachada do imóvel. De acordo com a parlamentar, após a devida aquisição das áreas públicas da Prefeitura, os proprietários não conseguem ter a incorporação reconhecida pela Secretaria de Regulação Urbana, impedindo a utilização da área para construção e liberação do habite-se.

Superintendência de Comunicação Institucional