Vereadores propõem mudanças inovadoras à constituição do município
Voto Aberto, Ficha Limpa e Programa de Metas da PBH estão entre as PELOs aprovadas

Voto Aberto para cassação de mandato e veto, Programa de Metas da PBH e Ficha Limpa estão entre as emendas aprovadas
Os princípios e diretrizes que ordenam a administração da cidade estão dispostos na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), criada em 1990. Na atual legislatura, foram apresentadas diversas propostas de emenda a essa Lei, sugerindo acréscimos e alterações. Dessas, quatro foram aprovadas na CMBH e já estão incorporadas à constituição municipal.
Alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos da LOMBH não é um processo tão simples: é necessária a apresentação de uma proposição específica, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO), que pode ser assinada pelo Executivo, por um grupo de pelo menos um terço vereadores ou por, no mínimo, 5% do eleitorado. A PELO é apreciada por uma comissão especial designada especialmente para este fim, composta por sete vereadores, que tem prazo de 10 dias úteis para emitir parecer ou propor emendas antes da votação da proposta no plenário, em dois turnos.
Outra peculiaridade da PELO é que, para entrar em vigor, a Emenda à Lei Orgânica não necessita ser sancionada pelo Executivo, sendo promulgada pela Mesa Diretora da própria Câmara.
Fim do voto secreto
Em vigor desde julho de 2012, a Emenda nº 25, que ficou conhecida como "Emanda do Voto Aberto", tornou nominais todas as votações da Casa, inclusive em casos de cassação de mandato e apreciação de vetos do Executivo, que antes eram secretas. A alteração foi proposta pelos vereadores Henrique Braga, Autair Gomes, Bruno Miranda, Divino Pereira, Edinho Ribeiro, Iran Barbosa, João Oscar, Joel Moreira Filho, Márcio Almeida, Maria Lúcia Scarpelli, Moamed Rachid, Pablo César-Pablito, Preto e Sérgio Fernando Pinho Tavares.
Ficha Limpa municipal
Também obteve ampla repercussão em BH e em todo o Brasil a Emenda nº 23, promulgada em setembro de 2011, que foi considerada a "Ficha Limpa" mais rigorosa do país. O dispositivo proíbe a nomeação ou designação para cargos e empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, de pessoa condenada por crimes de abuso do poder econômico ou político, contra a economia popular, a fé pública, a administração ou o patrimônio públicos. Aplicada também ao Poder Legislativo e aos trabalhadores de empresas contratadas pelo município, a norma também inclui os atuais ocupantes, que devem apresentar declaração de que não incorrem nas restrições impostas.
A PELO foi assinada pelos vereadores Léo Burguês de Castro, Adriano Ventura, Bruno Miranda, Carlos Henrique, Daniel Nepomuceno, Fred Costa, João Bosco Rodrigues, João Vitor Xavier, Luzia Ferreira, Pablito, Preto, Pricila Teixeira, Sérgio Fernando Pinho Tavares e Silvinho Rezende.
Plano de Metas
Já a Emenda nº 24, de abril de 2012, determina que o prefeito apresente o programa de metas de sua gestão no prazo de até 120 dias a contar de sua posse, contendo prioridades, ações estratégicas, metas quantitativas e qualitativas e indicadores de desempenho por órgão e programa de governo, observando as diretrizes da campanha eleitoral e do Plano Diretor da capital. É prevista ainda a ampla divulgação e a realização de audiências públicas para discussão do plano, a incorporação das diretrizes às leis orçamentárias antes do vencimento do prazo para apresentação à Câmara e a publicação semestral dos indicadores de desempenho, em acordo com os critérios definidos no texto.
De autoria do Executivo, os vereadores aprovaram a Emenda nº 22, que altera dispositivo da LOMBH garantindo que a alienação de imóvel público não edificado dependerá de licitação, além de interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa, reservadas as exceções previstas em lei. Permanecem inalienáveis os bens imóveis públicos, edificados ou não, que sejam utilizados pela população para atividades esportivas, culturais e de lazer. Esses espaços só podem ser destinados a outras finalidades em casos de interesse público justificado e mediante autorização da Câmara Municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional