Teste do Coraçãozinho pode se tornar obrigatório em BH
Obrigatoriedade do exame permitirá a detecção precoce de problemas

Comissão deu parecer favorável ao PL 431/09, que regulamenta o serviço das empresas de controle de vetores e pragas
Com a redação final aprovada hoje na Comissão de Legislação e Justiça, será encaminhada para veto ou sanção do prefeito a proposição de lei que torna obrigatória a realização do exame de oximetria de pulso, conhecido como “Teste do Coraçãozinho”, em todos os recém-nascidos da capital. O PL 2027/12 foi aprovado em 2º turno no plenário no último dia 9 de novembro. Em 2º turno, a Comissão deu parecer favorável ao PL 431/09, que regulamenta o serviço das empresas de controle de vetores e pragas.
De acordo com o texto, a oximetria de pulso é um exame indolor, que mede os níveis de oxigênio no sangue com o objetivo de detectar a presença de cardiopatia congênita grave, que põe em risco a vida da criança. Acatando as diretrizes internacionais, o procedimento deverá ser feito ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
De autoria do vereador Heleno (PHS), o PL 2027/11 determina que o Teste do Coraçãozinho seja realizado em todos os bebês nascidos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados do município, e não somente naqueles internados nas UTIs neonatais. O projeto de lei foi aprovado no plenário em 1º turno em 22/6 e em 2º no dia 9/11.
Controle de pragas
Em 2º turno, a Comissão deu parecer favorável ao Substitutivo nº 2 ao PL 431/09, dos vereadores Divino Pereira (PMN) e Professor Elias Murad (PSDB), que fixa diretrizes e condições para o funcionamento das empresas que atuam no controle de vetores e pragas urbanas em espaços públicos e privados.
De acordo com os autores, as normas em vigor não tratam especificamente do licenciamento, funcionamento e fiscalização desse tipo de serviço, tornando necessária uma regulamentação municipal que garanta a qualidade e a segurança do serviço, minimizando impactos ambientais e os riscos à saúde dos trabalhadores do setor e da população.
Além de exigir especialização da empresa e a presença de responsável técnico, o texto determina critérios para transporte, manuseio e utilização dos produtos; medidas para redução de impacto ambiental, considerando a proximidade de lençol freático, mananciais e áreas de preservação; adequação das instalações físicas da empresa; oferta de treinamento, proteção e monitoramento da saúde dos aplicadores.
Superintendência de Comunicação Institucional