Estabelecimentos privados de utilidade pública terão que manter brigada contra incêndio
Lei obriga a presença de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros

A lei 10389/12, publicada no DOM – Diário Oficial do Município - nesta sexta-feira (13/02), dispõem sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por corpo de bombeiros civil, em estabelecimentos como shoppings Centers, hipermercados, casas de shows e espetáculos, campi universitários, e qualquer estabelecimento que receba acima de três mil de pessoas.
Originária do projeto de lei 1645/11, de autoria do vereador Carlúcio Gonçalves (PR), a lei prevê que, cada unidade de combate a incêndio deverá ser estruturada do seguinte modo:
- Pelo menos cinco bombeiros civis por turno de trabalho, de nível básico, combatente direto ou não do fogo;
- Um bombeiro civil líder por turno de trabalho, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
- Um bombeiro civil mestre, formado em engenharia, com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio dos estabelecimentos que esta lei menciona;
- Pelo menos 1 (uma) máscara autônoma por bombeiro civil;
- Balão de oxigênio;
- Material de corte, tal como marreta e machado;
- Equipamentos de proteção individual;
- Kit completo de primeiros socorros;
- Detector móvel de Gás Liquefeito de Petróleo.
A norma prevê também que o estabelecimento que descumprir os termos previstos estará sujeito à multa no valor R$ 5 mil, atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M - ou, em sua falta, em outro índice de referência, sendo que a reincidência implica a cassação do alvará de funcionamento. Essa lei entra em vigor 180 dias após a publicação e se aplicará suprindo a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
Superintendência de Comunicação Institucional