Projeto exige diploma para jornalista da Câmara e da PBH

Concursos
A exigência do diploma abrange a contratação por meio de concursos, de Processo Seletivo Simplificado (Habilitação) e de outros meios que as demais normas pertinentes, já existentes ou que vierem a vigorar, assim permitirem.
Para efeitos dessa lei, consideram-se exercício privativo de jornalista as seguintes atividades: direção, coordenação e edição dos serviços de redação jornalística; redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico a ser divulgado, contenha ou não comentário; entrevista jornalística ou reportagem, escrita ou falada; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo e pesquisa.
Ainda: planejamento, organização e administração técnica dos serviços de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico; coleta de notícias, informações ou imagens e seu preparo para divulgação, bem como o processamento de textos jornalísticos; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem.
E, finalmente: organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias, comentários ou documentários; elaboração de texto informativo ou noticioso para transmissão através de meios de comunicação eletrônica; e assessoramento técnico na área de jornalismo.
Considera-se também exercício privativo de jornalista aquelas atividades passíveis de divulgação por processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros. Também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas nesta lei, bem como quaisquer outras chefias a elas relacionadas.