LEI 9691/09
Grupo discute lei dos próprios públicos
{mosimage}Um grupo de trabalho formado por servidores das divisões de Consultoria Legislativa, de Apoio às Comissões e Plenário e de Redação Parlamentar, juntamente à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) analisa atualmente a Lei Municipal 9.691/09, relativa à denominação de próprios públicos.
segunda-feira, 6 Julho, 2009 - 21:00

{mosimage}Um grupo de trabalho formado por servidores das divisões de Consultoria Legislativa, de Apoio às Comissões e Plenário e de Redação Parlamentar, juntamente à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) analisa atualmente a Lei Municipal 9.691/09, relativa à denominação de próprios públicos.
O grupo foi formado para atender a uma solicitação feita pelos membros da Comissão de Legislação e Justiça que ficaram em dúvida quanto aos novos procedimentos e orientações sobre denominações de ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos em Belo Horizonte.
“As mudanças introduzidas pela Lei 9.691 foram significativas e alteraram os critérios para denominações. Como essa lei é fruto de um trabalho interno da Casa, nasceu na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, a Comissão de Legislação e Justiça, que tem por função analisar o mérito e a legalidade das propostas, solicitou esse estudo”, esclarece o chefe da Divisão de Consultoria Legislativa, Maurício Leite de Moura e Silva.
O grupo de trabalho que estuda a nova lei quer esclarecer estas dúvidas e espera concluir a tarefa até o final do mês, quando irá apresentar um relatório com esclarecimentos e novas orientações à Comissão de Legislação e Justiça. “Trata-se de definir, segundo a nova lei, os critérios para nomes de ruas, praças, prédios, entre outros. É uma possível contribuição também ao processo de regulamentação da lei que será feito pelo Executivo Municipal”, acrescentou Maurício Leite de Moura e Silva.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).