Solicitação de Esclarecimento #83014

FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), boa tarde.

 

Servimos do presente instrumento para requerer os seguintes esclarecimentos:

 

Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:

 

  1. Considerando que o mercado de agenciamento de viagens possibilita as agências de viagem a fornecerem taxa de agenciamento igual a R$ 0,00 e a depender da permissão do edital, taxa de agenciamento negativa (convertida em desconto no bilhete aéreo, questiona-se:

 

  1. O menor valor unitário aceito para a Taxa de Agenciamento será R$ 0,01?
  2. Considerando que o sistema eletrônico onde ocorrerá a disputa, não permitir o cadastramento de proposta igual a R$ 0,00 (com duas casas decimais), caso a empresa queira zerar o valor da taxa de agenciamento, poderá aplicar o valor de R$ 0,0001, sendo desconsiderada as últimas duas casas decimais pelo (a) pregoeiro (a)?

 

Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:

 

  1. Considerando que é comum o empate entre as empresas licitantes no mercado de agenciamentos de viagens, quando a licitação não permite disputa com percentual de desconto, a ocorrência de empate, vez que as agencias zeram ou aplicam o menor valor permitido para a taxa de agenciamento, questiona-se:

 

  1. Em caso da utilização de sorteio eletrônico, como será a dinâmica?
  2. Será utilizado plataformas/ferramentas externas de sorteios? Exp.: sorteador.com.br  
  3. Será utilizado a ferramenta do portal da disputa do certame como um instrumento de sorteio? Nesta hipótese, será disponibilizado algum link para os licitantes acompanharem em tempo real a tela de realização de sorteio?
Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens para a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)
Data de envio pelo solicitante: 
12/03/2024 - 12:13
Resposta: 

Prezada Futura Agência de Viagens,

em resposta ao pedido de esclarecimento informo que:
 

1 - Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:

Os valores ofertados pelas licitantes deverão ser os constantes na Coluna "E" do Modelo de Proposta Comercial, ou seja, será considerado o valor estimado para cada item adicionado do valor da transação. Desta forma, será possível ofertar o valor R$0,00 como Valor de Transação.

2 - Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:

Em caso de empate, a CPL seguirá os critérios legais de desempate, conforme previsto no art. 60 da Lei 14.133. Persistindo o empate, será realizado o sorteio, conforme previsto no edital. A forma de operacionalização do sorteio será informada pela pregoeira na oportunidade, via chat, para conhecimento de todos.

 

Atenciosamente, 

Luciane Silva Viana
Pregoeira 

Data da Resposta: 
15/03/2024 - 13:42