Solicitação de Esclarecimento #76933

BMLL MULTSERVIÇOS

Olá. Boa Tarde.

 

Meus mais sinceros cumprimentos,

 

Em atenção do Edital de Pregão Eletrônico de nº.: 007/2023, ao realizar os orçamentos surgiram 02(dois) questionamentos cujas respostas são fulcrais para apresentação da melhor oferta:

 

I) Na página de nº.: 111 do edital apresenta como valor global a monta de R$ . Neste esteio, é importante saber se é um valor exemplificativo ou se já o próprio valor de referência;

II) Na mesma planilha de custos estimados, mais precisamente à f. 125, apresentam-se valores de salário base superiores a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicada aos funcionários de mesmo cargo no município de BH; assim, persiste a dúvida se devemos usar os valores de salário base indicado à f.125 ou se pode ser aplicado os valores acordados em CCT.

III) Correlato aos benefícios, serão aqueles constantes no edital ou também são exemplificativos.

 

Certo de sua atenção e compreensão.

 

At.te,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 15:14
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

I) O valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019. O valor mencionado pela empresa, constante da fl. 111, refere-se ao valor global da contratação SEM O PREENCHIMENTO das células de preenchimento obrigatório pelas licitantes, já que se trata de um MODELO de proposta comercial.

II) No campo 4 de justificativa da contratação foi informado que "Em relação à fixação acima do valor mínimo previsto na Convenção, como já esclarecido na Nota Técnica 80/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “nos contratos de terceirização em que praticamente a única ferramenta de execução do objeto é o recurso humano, a fixação de salários é a forma adequada e eficiente de a Administração contratante garantir o nível de qualidade e desempenho aceitáveis”". Nesse sentido, os valores definidos pela CMBH não poderão ser alterados. Caberá as licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideradas “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas. Desta forma, as células bloqueadas correspondem as células que não devem ser alteradas, cabendo à licitante preencher apenas os campos livres sinalizados em vermelho.

III) Quanto aos benefícios, o “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO” traz a seguinte observação quanto ao subgrupo 2.3 do modelo de apresentação da proposta comercial:

SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins.”

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:20