Esclarecimentos/Impugnações
FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), boa tarde.
Servimos do presente instrumento para requerer os seguintes esclarecimentos:
Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:
- Considerando que o mercado de agenciamento de viagens possibilita as agências de viagem a fornecerem taxa de agenciamento igual a R$ 0,00 e a depender da permissão do edital, taxa de agenciamento negativa (convertida em desconto no bilhete aéreo, questiona-se:
- O menor valor unitário aceito para a Taxa de Agenciamento será R$ 0,01?
- Considerando que o sistema eletrônico onde ocorrerá a disputa, não permitir o cadastramento de proposta igual a R$ 0,00 (com duas casas decimais), caso a empresa queira zerar o valor da taxa de agenciamento, poderá aplicar o valor de R$ 0,0001, sendo desconsiderada as últimas duas casas decimais pelo (a) pregoeiro (a)?
Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:
- Considerando que é comum o empate entre as empresas licitantes no mercado de agenciamentos de viagens, quando a licitação não permite disputa com percentual de desconto, a ocorrência de empate, vez que as agencias zeram ou aplicam o menor valor permitido para a taxa de agenciamento, questiona-se:
- Em caso da utilização de sorteio eletrônico, como será a dinâmica?
- Será utilizado plataformas/ferramentas externas de sorteios? Exp.: sorteador.com.br
- Será utilizado a ferramenta do portal da disputa do certame como um instrumento de sorteio? Nesta hipótese, será disponibilizado algum link para os licitantes acompanharem em tempo real a tela de realização de sorteio?
Prezada Futura Agência de Viagens,
em resposta ao pedido de esclarecimento informo que:
1 - Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:
Os valores ofertados pelas licitantes deverão ser os constantes na Coluna "E" do Modelo de Proposta Comercial, ou seja, será considerado o valor estimado para cada item adicionado do valor da transação. Desta forma, será possível ofertar o valor R$0,00 como Valor de Transação.
2 - Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:
Em caso de empate, a CPL seguirá os critérios legais de desempate, conforme previsto no art. 60 da Lei 14.133. Persistindo o empate, será realizado o sorteio, conforme previsto no edital. A forma de operacionalização do sorteio será informada pela pregoeira na oportunidade, via chat, para conhecimento de todos.
Atenciosamente,
Luciane Silva Viana
Pregoeira
LF LIDERFLEX GROUP
À Pregoeira,
Cumprimentando cordialmente, vimos através desta solicitar informações quanto a execução dos serviços na prática, bem como, forma de pagamento do mesmo.
O edital traz em seu objeto:
Item 01 "Agenciamento de passagens" e Item 02 "Agenciamento de hospedagens" o que entendemos ser a prestação de serviços para cotação, emissão, etc, junto as companhias e hoteis disponíveis para cada evento.
Com isso, gostaríamos de certificar que após a solicitação da CMBH, com os devidos dados dos passageiros e/ou hóspedes, a contratada realizará os trâmites necessários para emissão das passagens e reservas de hotelaria, no prazo de 2 horas subsequentes a demanda, conforme Edital, emitindo nota fiscal correspondente a taxa de transação e demais despesas correspondentes ao evento.
No entanto, gostaríamos de verificar como é realizado o pagamento das passagens e reservas de hospedagem de cada evento, se dá através de nota de empenho no ato da emissão dos vouchers pelas companhias e/ou rede hoteleira ou somente após os trâmites internos para qualquer quitação de despesa.
Certa da atenção, antecipamos agradecimentos.
Liderflex Group
Prezada empresa LF LIDERFLEX GROUP,
em resposta aos questionamentos apresentados a área demandante esclarece que:
Atenciosamente,
Pregoeira