Léo Burguês é absolvido
1 – Em 13 de setembro de 2012, o Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça Eleitoral uma “Representação por Prática de Conduta Vedada” contra o presidente da Câmara Municipal de BH, o vereador Léo Burguês, sob a suposta alegação de gastos excessivos com publicidade institucional em ano eleitoral.
2 – Em 1º de dezembro de 2012, o juiz Manoel dos Reis Morais, então substituto na 27ª Vara Eleitoral, declarou improcedente a ação do MPE, confirmando que os gastos não excederam o valor legal. Em 5 de dezembro, a sentença transitou em julgado.