Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 4.253, de 4 de dezembro de 1985, e no art. 94 da Lei n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, decreta: