Quem pode propor emenda à lei orgânica do município?

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) pode ser apresentada por:

I - no mínimo, um terço dos membros da Câmara (14);
II - pelo prefeito;
III - por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município (nesse caso, o primeiro signatário) 

As regras de iniciativa privativa dispostas no artigo 88 da Lei Orgânica não se aplicam à competência para a apresentação de Pelo.

Na discussão de Pelo de iniciativa popular é assegurada a sua defesa, em comissão e no Plenário, por um dos signatários.