O que é e quais são os tipos de quórum?

O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum:

- Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (21 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.

- Quórum qualificado: é qualquer quórum superior ao de maioria simples, podendo ser de:

• 2/3 dos membros da Câmara (28 votos), o exigido para aprovação de proposições que versem sobre plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário; dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município.

• 3/5 dos membros da Câmara (25 votos), o exigido, por exemplo, para a rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por 2/3;

• Maioria dos membros da Câmara (21 votos): 1º) o exigido, por exemplo, para aprovação de proposições que versem sobre código de obras; código de posturas; código sanitário; estatuto dos servidores públicos; organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal; organização administrativa; criação de cargos, funções e empregos públicos, dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município; 2º) o exigido para rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por maioria de seus membros ou maioria simples.