Funcionamento (Mesa Diretora, Comissões, Plenário, Serviços)

O que é audiência pública?

Audiência pública é uma reunião promovida pelas comissões com o intuito de fundamentar a análise de projetos ou discutir questões de interesse da cidade, de comunidades e segmentos específicos, desde que se enquadrem em seu âmbito temático. Para debater o assunto em tela, são convidados gestores públicos, entidades civis e acadêmicas ligados à questão, trabalhadores e cidadãos afetados ou interessados. 

O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de BH?

No Legislativo, ou parlamento, são discutidos os temas de interesse da cidade, como saúde, meio ambiente, educação, transporte público, moradia, direitos das mulheres e minorias e muitos outros, que são analisados nas comissões permanentes. Em suas reuniões ordinárias semanais, ou por convocação extraordinária, elas apreciam projetos e requerimentos, promovem audiências públicas e realizam visitas técnicas. Todos os vereadores, exceto o presidente, são titulares de uma delas e suplentes em outra.

O que é sessão legislativa?

A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:

  • ordinária: que começa no primeiro dia útil de fevereiro e termina no último dia útil de dezembro, sem necessidade de convocação;
  • extraordinária: que se realiza em janeiro, durante o recesso parlamentar, mediante convocação do presidente da Casa.

O que é legislatura?

Legislatura é o período de quatro anos de exercício do mandato dos vereadores eleitos. É instalada no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e encerrada no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. A legislatura é dividida em dois biênios e quatro sessões legislativas.

Qual é o quórum necessário para o início de uma reunião?

Quórum é o número mínimo de pessoas requerido para que uma decisão seja válida ou para que uma reunião possa ocorrer. Na Câmara de BH, as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário exigem a presença da maioria dos membros da Câmara (metade mais um), ou seja, 21 dos 41 vereadores; nas reuniões especiais e solenes, não há quórum mínimo para início das atividades.

Nas comissões parlamentares também é necessária a presença da maioria (metade mais um) dos integrantes para que a reunião tenha início.