Em cada escola, cada turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental escolhe um aluno para concorrer ao cargo de vereador mirim. Assim, o número de candidatos em cada instituição será proporcional ao número de turmas. Se a escola tem dez turmas, terá dez candidatos, se tem quinze turmas, terá quinze candidatos, e assim por diante. Todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, independente da idade, são eleitores e podem votar em dois candidatos. O voto em dois candidatos tem o objetivo de evitar o voto por afinidade, já que os eleitores tendem a votar no colega de turma. O voto em dois candidatos, sendo apenas um de cada turma, obriga-os a conquistar votos nas outras salas e permite ao eleitor conhecer os candidatos de toda a escola.