Solicitação de Esclarecimento #89918
Renan Sampaio
Esclarecimento 10
-É correto entender que as empresas deverão comprovar a operacionalização dos pagamentos através das funções 'débito' ou 'voucher', uma vez que é vedada a participação de empresas no arranjo aberto e que o mesmo arranjo permite que seus cartões transacionem sob a função 'crédito'?
-Ainda, tal comprovação ocorrerá anteriormente à contratação, em sede de Prova de Conceito, tal qual a exigência prevista no item 2.9.21. do TR quanto à necessidade de se possuir cartão eletrônico e/ou magnético com dispositivo de aproximação para pagamento na máquina de cartão (POS/TEF)?
Prezado licitante,
O pregoeiro consultou a área demandante e, em resposta, foi dito que:
"O edital estabelece, no subitem 2.6.2 do Termo de Referência, que o fornecimento dos benefícios deverá ocorrer por meio de arranjo de pagamento fechado. Assim, é necessária a observância exclusiva das características do arranjo fechado. Ademais, não há previsão no edital de realização de Prova de Conceito, razão pela qual não se exige demonstração prática da solução antes da contratação. Por fim, o item 2.9.21 trata apenas das especificações técnicas dos cartões, como a obrigatoriedade de possuir dispositivo de aproximação (NFC), não se confundindo com qualquer exigência de validação funcional prévia."
Belo Horizonte, 14 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro