Solicitação de Esclarecimento #89904
PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A
As funcionalidades do item 2.9.6. do Termo de Referência, relacionadas a apresentação de aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS e sítio na internet aos beneficiários, com função de consulta de saldo, bloqueio do cartão, troca de senha, geração de nova senha, consulta à rede credenciada próxima ao usuário (acionamento GPS), pagamento por aproximação em aplicativo via tecnologia Near Field Communication — NFC ou outra similar, bem como disponibilização de cartões em braile deverão ser comprovadas como condição para assinatura do contrato ou comprovadas por meio de declarações (através de prints) no momento da proposta?
Prezado licitante,
O pregoeiro solicitou auxílio da área demandante e, em resposta, foi dito que:
"A exigência das funcionalidades descritas no item 2.9.6. do Termo de Referência deve ser compreendida como uma obrigação contratual a ser atendida a partir da data de assinatura do contrato. Dessa forma, não se faz necessária a apresentação de comprovações por meio de declarações ou prints no momento da proposta, visto que tais funcionalidades compõem o escopo de execução do objeto contratado. Portanto, a verificação da implementação efetiva dessas funcionalidades deverá ocorrer na fase de execução contratual, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato."
Adicionalmente, acrescento que isso não impede o pregoeiro de realizar diligências que eventualmente sejam necessárias.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro