Solicitação de Esclarecimento #89856
Renan Sampaio
Esclarecimento 7
De acordo com o Termo de Referência:
“2.4.5 - Em caso de clonagem de cartão, apurada e confirmada a ocorrência, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e os valores subtraídos indevidamente do saldo do beneficiário deverão ser ressarcidos integralmente pela CONTRATADA em cartão substituto.”
- É correto entender que havendo a clonagem do cartão, o ressarcimento será realizada uma vez que for comprovada a culpa da CONTRATADA?
Esclarecimento 8
Quanto ao item 2.9.21, considerando as modernizações naturais que ocorreram no segmento de cartões benefícios, é correto entender que o que a Administração deseja é que a empresa contratada disponibilize tecnologia de pagamento por aproximação através de Aplicativo Mobile - Smartphone, para os sistemas Android e IOS, permitindo o pagamento por aproximação em aplicativo via tecnologia Near Field Communication — NFC ou outra similar, atendendo assim à exigência editalícia, conforme o item 2.9.6.?
Prezado licitante,
O Pregoeiro solicitou auxílio da área demandante e, em resposta, foi dito que:
"Esclarecimento 7
Resposta: Não. A responsabilidade da CONTRATADA é objetiva. Isso significa que, uma vez confirmada a clonagem, ela deverá realizar o ressarcimento integral dos valores indevidamente subtraídos, independentemente de comprovação de dolo ou culpa.
Esclarecimento 8
Resposta: Não. O item 2.9.21 trata especificamente da exigência de que a tecnologia de pagamento por aproximação esteja incorporada ao cartão físico. Já o subitem 2.9.6 refere-se à disponibilização de Aplicativo Mobile com funcionalidade de pagamento por aproximação. Portanto, são requisitos distintos e cumulativos: a contratada deverá oferecer tanto o cartão físico com tecnologia de aproximação quanto o aplicativo com a mesma funcionalidade."
Belo Horizonte, 12 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro