Solicitação de Esclarecimento #89856

Renan Sampaio

Esclarecimento 7

 

De acordo com o Termo de Referência:

 

“2.4.5 - Em caso de clonagem de cartão, apurada e confirmada a ocorrência, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e os valores subtraídos indevidamente do saldo do beneficiário deverão ser ressarcidos integralmente pela CONTRATADA em cartão substituto.”

 

  • É correto entender que havendo a clonagem do cartão, o ressarcimento será realizada uma vez que for comprovada a culpa da CONTRATADA?

 

 

Esclarecimento 8

 

Quanto ao item 2.9.21, considerando as modernizações naturais que ocorreram no segmento de cartões benefícios, é correto entender que o que a Administração deseja é que a empresa contratada disponibilize tecnologia de pagamento por aproximação através de Aplicativo Mobile - Smartphone, para os sistemas Android e IOS, permitindo o pagamento por aproximação em aplicativo via tecnologia Near Field Communication — NFC ou outra similar, atendendo assim à exigência editalícia, conforme o item 2.9.6.?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
12/05/2025 - 11:55
Resposta: 

Prezado licitante,

O Pregoeiro solicitou auxílio da área demandante e, em resposta, foi dito que:

"Esclarecimento 7

Resposta: Não. A responsabilidade da CONTRATADA é objetiva. Isso significa que, uma vez confirmada a clonagem, ela deverá realizar o ressarcimento integral dos valores indevidamente subtraídos, independentemente de comprovação de dolo ou culpa.

Esclarecimento 8

Resposta:  Não. O item 2.9.21 trata especificamente da exigência de que a tecnologia de pagamento por aproximação esteja incorporada ao cartão físico. Já o subitem 2.9.6 refere-se à disponibilização de Aplicativo Mobile com funcionalidade de pagamento por aproximação. Portanto, são requisitos distintos e cumulativos: a contratada deverá oferecer tanto o cartão físico com tecnologia de aproximação quanto o aplicativo com a mesma funcionalidade."

Belo Horizonte, 12 de maio de 2025.

 

Pedro Paulo Martins da Fonseca

Pregoeiro

 

 

Data da Resposta: 
12/05/2025 - 15:23