Solicitação de Esclarecimento #89712

Renan Sampaio

Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:

 

Esclarecimento 6

Considerando a não inscrição da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte no PAT e em observância ao item 2.5.2.1 do TR: “2.5.2.1 - Considerando a proporção indicada no subitem 2.5.2, deverá ser disponibilizada ao beneficiário a funcionalidade de transferência de saldos entre as carteiras (alimentação e refeição).”, é correto entender que o fornecimento de um único cartão auxílio-alimentação + auxílio-refeição, onde o funcionário pode realizar compras em ambos estabelecimentos credenciados (restaurantes, mercados, padarias, supermercados, etc.), sem a necessidade de transferência ou conversão dos saldos, facilitando o dia-a-dia do colaborador com um produto de tecnologia superior, está de acordo com a exigência do item 2.5.2.1. do Termo de Referência (possibilidade de transferência entre saldos)?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
06/05/2025 - 15:44
Resposta: 

Prezado licitante,

O pregoeiro consultou a área demandante e, em resposta ao seu pedido de esclarecimento, foi dito que:

"Sim, é correto o entendimento extraído do subitem 2.5.2.1 do Termo de Referência. A exigência prevista visa assegurar a ampla participação no certame, permitindo diferentes modelos operacionais. Nesse sentido, a oferta de um cartão com funcionalidade dupla — que permita ao beneficiário realizar compras em estabelecimentos das categorias "alimentação" e "refeição" sem a necessidade de transferir ou converter saldos entre carteiras — atende ao disposto no item mencionado."

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

 

Pedro Paulo Martins da Fonseca

Pregoeiro

Data da Resposta: 
06/05/2025 - 21:06