Solicitação de Esclarecimento #89712
Renan Sampaio
Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:
Esclarecimento 6
Considerando a não inscrição da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte no PAT e em observância ao item 2.5.2.1 do TR: “2.5.2.1 - Considerando a proporção indicada no subitem 2.5.2, deverá ser disponibilizada ao beneficiário a funcionalidade de transferência de saldos entre as carteiras (alimentação e refeição).”, é correto entender que o fornecimento de um único cartão auxílio-alimentação + auxílio-refeição, onde o funcionário pode realizar compras em ambos estabelecimentos credenciados (restaurantes, mercados, padarias, supermercados, etc.), sem a necessidade de transferência ou conversão dos saldos, facilitando o dia-a-dia do colaborador com um produto de tecnologia superior, está de acordo com a exigência do item 2.5.2.1. do Termo de Referência (possibilidade de transferência entre saldos)?
Prezado licitante,
O pregoeiro consultou a área demandante e, em resposta ao seu pedido de esclarecimento, foi dito que:
"Sim, é correto o entendimento extraído do subitem 2.5.2.1 do Termo de Referência. A exigência prevista visa assegurar a ampla participação no certame, permitindo diferentes modelos operacionais. Nesse sentido, a oferta de um cartão com funcionalidade dupla — que permita ao beneficiário realizar compras em estabelecimentos das categorias "alimentação" e "refeição" sem a necessidade de transferir ou converter saldos entre carteiras — atende ao disposto no item mencionado."
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro