Solicitação de Esclarecimento #63342

BS ADMINISTRAÇÃO & TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

SR.PREGOEIRO E EQUIPE

 

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços Terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra de fisioterapeuta.

 

A Empresa BS ADMINISTRAÇÃO & TERCEIRIZAÇÃO EIRELI vem tempestivamente por este meio, enviar questionamento referente às dúvidas surgidas ao referido Pregão:

 

 

  1. O horário de trabalho do colaborador ocorrerá antes das 22 horas?
  2. O preposto deverá permanecer no local de trabalho durante todo o horário de expediente dos demais colaboradores ou somente quando sua presença for solicitada pela contratante?
  3. Os colaboradores prestarão serviços em áreas insalubres e/ou com periculosidade? Se sim, qual?
  4. É possível informar qual convenção foi utilizada pela elaboração da planilha de custos? Caso tenha sido utilizada alguma específica, há uma indicação de qual pode ser usada?
  5. Será aceito reajuste imediato caso haja homologação da convenção?
  6. Os valores de vale transporte(R$ 500,00) e ticket alimentação(R$ 600,00) demonstrados na planilha de custos são os mesmos pagos atualmente? Mesmo não sendo obrigatório a utilização dos valores, é recomendável utiliza-los?
  7. O valor final informado na planilha de custos (R$ 59.056,32) deve ser utilizado como referencia para comprovação do Patrimônio Líquido  e Capital circulante líquido?
  8. É possível informar a alíquota de ISS para o serviço no local?

 

 

Desde já agradeço à atenção.

 

Atenciosamente,

Bruno Paranhos

Departamento Comercial

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fisioterapia, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
09/06/2020 - 14:50
Resposta: 

Prezado licitante, seguem as respostas:

 

1) O horário de trabalho do colaborador ocorrerá antes das 22 horas?

No tópico 6.5 do Anexo Termo de Referência do edital, que fala sobre a jornada de trabalho, está especificado que:

6.5.3 - A definição do turno de trabalho será feita pela CMBH, que poderá alterá-lo a qualquer tempo de acordo com a necessidade do serviço a ser prestado, observados a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.

6.5.6 - Havendo trabalho noturno, calcular-se-á o valor da hora noturna na forma definida em lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo.

    2) O preposto deverá permanecer no local de trabalho durante todo o horário de expediente dos demais colaboradores ou somente quando sua presença for solicitada pela contratante?

    De acordo com o setor demandante, o profissional deve cumprir a jornada diária de seis horas, podendo essa ser acordada entre o colaborador e o gestor do contrato. Ou seja, as atividades são diárias e desenvolvidas na CMBH dentro da jornada.

    3) Os colaboradores prestarão serviços em áreas insalubres e/ou com periculosidade? Se sim, qual?

    De acordo com o setor demandante, como as atividades desenvolvidas visam atender os programas de medicina ocupacional, não serão realizados serviços em áreas insalubres, ou com periculosidade.

    4) É possível informar qual convenção foi utilizada pela elaboração da planilha de custos? Caso tenha sido utilizada alguma específica, há uma indicação de qual pode ser usada?

    Conforme especificado no Anexo Termo de Referência do edital em seu tópico 6.7.4: “O profissional deverá ser enquadrado no sindicato que lhe for legalmente pertinente. Tal definição quanto ao enquadramento deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH, portanto, a definição de enquadramento sindical do profissional a ser disponibilizado pela CONTRATADA.” Insta destacar que, conforme edital, em seu Anexo Modelo de Proposta Comercial, independentemente do enquadramento, na proposta comercial da licitante, os itens 1 (salário mensal), item 3 (total mensal referente ao vale-transporte) e item 4 (total mensal referente ao vale-alimentação) não devem ser alterados.

    5) Será aceito reajuste imediato caso haja homologação da convenção?

    Vejamos o que diz o edital, em seu Anexo III (Disposições Específicas para os Contratos de Alocação de Mão de Obra), especificadamente no tópico 3 (Reajuste e Revisão de Preços):

    3.2 - Poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores dos seguintes itens componentes da proposta comercial:a) "itens com valores definidos por convenções, dissídios ou acordos coletivos de trabalho": conforme alteração determinada por esses documentos e que forem devidamente registrados e homologados pela Delegada Regional do Trabalho ou por ato do Poder Público;

    3.2.1 - A revisão referida na letra "a" dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de início de vigência prevista na convenção, no dissídio ou no acordo coletivo, desde que a CONTRATADA faça a solicitação respectiva em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de homologação daquele documento. Ultrapassado esse trintídio, os efeitos financeiros serão devidos a partir do dia I' do mês em que se der a apresentação à CMBH pela CONTRATADA da solicitação da revisão dos valores.

      6) Os valores de vale transporte(R$ 500,00) e ticket alimentação(R$ 600,00) demonstrados na planilha de custos são os mesmos pagos atualmente? Mesmo não sendo obrigatório a utilização dos valores, é recomendável utiliza-los?

      Consta o seguinte no Anexo Termo de Referência do edital:

      6.7.9 - A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição ao profissional alocado, nas condições e no valor definido por dissídio, convenção ou acordo coletivo vigente da categoria. Tal benefício deverá ser concedido, inclusive, caso o dissídio, convenção ou acordo coletivo não preveja o referido benefício, observando-se, neste caso, o valor e as regras definidos pela convenção coletiva de trabalho do SINDEAC/SEAC-MG. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.

      6.7.10 - Os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais;

      6.8.1 - c) O valor relativo ao “vale-transporte” corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada a parcela de responsabilidade deste;

      d) O valor relativo ao “auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição” corresponderá ao que foi de fato utilizado, com base na quantidade efetiva de dias trabalhados pelo profissional no mês de referência, descontada, se for o caso, a parcela de responsabilidade deste, quando o dissídio, a convenção, o acordo ou a lei determinar a obrigatoriedade de sua coparticipação para este tipo de benefício;

      Dessa forma, os valores relativos a vale-transporte e a auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição serão pagos de acordo com aquilo que for efetivamente gasto pelo empregado, na forma trazida pelos subitens 6.7.9 e 6.8.1 do Anexo Termo de Referência do edital. Quanto aos valores inseridos no Modelo de Proposta Comercial, cumpre destacar que, conforme subitem 6.7.10, estes são meramente estimativos e NÃO DEVERÃO SER ALTERADOS.

      7) O valor final informado na planilha de custos (R$ 59.056,32) deve ser utilizado como referencia para comprovação do Patrimônio Líquido  e Capital circulante líquido?

      Vejamos o que diz o edital, em seu Anexo Padrão – Outros Documentos de Habilitação – Qualificação Econômica Financeira (Completa):

      1.7 -A licitante que apresentar resultado igual ou menor que l (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem 1.6 deste anexo deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de anexação ao sistema dos documentos de habilitação, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.

      O valor a ser considerado para fins do subitem 1.7 do edital será o valor estimado da contratação. Tal valor, entretanto, por ser sigiloso, nos termos do art.15 do Decreto Federal nº 10.024/2019, somente será divulgado após a conclusão da fase de lances. Apenas após a conclusão dessa fase, é que a Pregoeira fará a análise com base no valor estimado da contratação e nos documentos contábeis que forem apresentados pela licitante vencedora do certame.

      8) É possível informar a alíquota de ISS para o serviço no local?

      O percentual relativo ao ISS será de responsabilidade da licitante que, para tanto, deverá consultar a Prefeitura de Belo Horizonte caso tenha dúvida em relação a esse valor.

      Cabe destacar, ainda, que todos os tributos devem estar inclusos no preço da empresa, conforme informado no Anexo Modelo de Proposta Comercial do edital: “Nos valores ofertados pela licitante em sua proposta comercial já foram incluídos todos os encargos e custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do serviço.”

       

      Carolina Maria da Silva Alves (Pregoeira)

      Data da Resposta: 
      10/06/2020 - 17:25