Solicitação de Esclarecimento #63214

Erica Queiroz

Prezados, bom dia. 

a) No edital de licitação será feita a consulta das condições de habilitação pelo SICAF e no Anexo Padrão do mesmo é exigido o Balanço Patrimonial e DRE. Será aceitos balanços e DRE do exercício 2018, conforme informativo da SEGES do Ministério da Economia que prorrogou o balanço no SICAF até 31/07/2020 (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1308-prorrogacao-da-certidao-de-habilitacao-economica-financeira)

Obrigada.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fisioterapia, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
01/06/2020 - 10:03
Resposta: 

Prezada licitante,

de acordo com o edital, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem se referir ao último exercício social e ser apresentados na forma da lei. Dessa forma, os referidos documentos precisam estar válidos quando da participação do certame, de modo a respeitar a legislação vigente. Como a Instrução Normativa Nº 1.950, de 12 de maio de 2020 prorrogou o prazo de apresentação da escrituração contábil referente ao ano-calendário de 2019, serão aceitos os documentos válidos até o último dia útil de julho de 2020, inclusive os referentes ao ano-calendário de 2018.

Carolina Maria da Silva Alves (Pregoeira)

Data da Resposta: 
02/06/2020 - 15:10