Solicitação de Esclarecimento #63193

Carlos Eduardo Carvalho Monteiro

Bom dia.

Prezados.

Solicito esclarecimento acerca do PREGÃO ELETRÕNICO NO 28 /2020.

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fisioterapia,
por meio de alocação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

6.12 DAS OBRiGAçõES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.12.1 Além das obrigações constantes no contrato e nas demais cláusulas deste termo de referência, deverá a CONTRATADA:

t) Não se beneficiar da condição de Optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no $5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

Sabemos que empresas prestadoras de serviços de fisioterapia podem ser tributadas pelo SIMPLES NACIONAL.

8650-0/04
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Simples Nacional
Atividade Permitida

O CNAE 8650-0/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
 apenas se o fator R for maior que 28%
Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016
Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Diante disto pergunto se a empresa a ser contratada poderá ser optante pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou se deverá excluir-se do regime para a prestação do serviço.

Atenciosamente.

Carlos Eduardo Carvalho Monteiro.
Sócio - Administrador.

VIDA ATIVA ASSESSORIA ESPORTIVA.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fisioterapia, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
29/05/2020 - 12:42
Resposta: 

A resposta ao questionamento feito por Vossa Senhoria encontra respaldo no Acórdão 4023/2020: A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.

Atenciosamente

Carolina Maria da Silva Alves (Pregoeira)

Data da Resposta: 
29/05/2020 - 14:43