Neste caso, o parecer emitido pela comissão é considerado conclusivo e a proposta é arquivada, exceto se um recurso contra a decisão for aceito. O recurso deverá ser apresentado ao Plenário, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.