Solicitação de Esclarecimento #89630
Renan Sampaio
Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:
Esclarecimento 1
Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:
Questionamos:
· Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
· Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?
· Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?
· Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?
· Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
· É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?
· Será aceita a propositura de taxa zero?
Esclarecimento 2
No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:
- Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
- Quando se encerrará o contrato atual?
- Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
- Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
- Qual a previsão do início da execução do novo contrato?
Esclarecimento 3
De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 4
Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:
Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:
- A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários;
- Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
- A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
- A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
- A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
- A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
- A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 5
Considerando a modernização natural das relações em que novas formas de contratação estão se destacando neste mercado, questionamos:
- A assinatura do contrato, poderá ser feita por meio de certificado digital (ICP/Brasil) instituída pela Medida Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001, no prazo de 05 dias úteis.
Estamos corretos nesse entendimento?
Esclarecimento 1
Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:
Questionamos:
· Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
· Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?
· Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?
· Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?
· Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
· É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?
· Será aceita a propositura de taxa zero?
Esclarecimento 2
No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:
- Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
- Quando se encerrará o contrato atual?
- Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
- Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
- Qual a previsão do início da execução do novo contrato?
Esclarecimento 3
De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 4
Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:
Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:
- A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários;
- Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
- A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
- A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
- A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
- A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
- A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.
Está correto este entendimento?
Prezado licitante,
Após consulta realizada com o setor demandante, o Pregoeiro esclarece que:
"Esclarecimento 1
1. Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
Resposta: A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) não possui inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
2. Utilizam os incentivos fiscais do PAT?
Resposta: Conforme resposta anterior, não utilizamos os incentivos fiscais do PAT.
3. Possuem o regime tributário calculado sobre o lucro real?
Resposta: Não se aplica à natureza jurídica da CMBH.
4. Possuem em seu quadro funcionários celetistas e/ou estatutários?
Resposta: O quadro funcional da CMBH é composto por servidores estatutários, conforme disposto na Lei nº 7.863/1999.
5. Qual o percentual de desconto realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
Resposta: Não há desconto.
6. É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?
Resposta: Incorreto. Conforme consta no campo “observações” da folha de apresentação do edital, é admitida a apresentação de taxa negativa. Essa previsão está em conformidade com os subitens 2.7.1 e 2.7.3 do Termo de Referência, bem como com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme a Denúncia nº 1156709, relatada pelo Conselheiro Substituto Telmo Passareli e julgada pela Primeira Câmara em sessão realizada em 28/05/2024.
7. Será aceita a propositura de taxa zero?
Resposta: Sim, a apresentação de taxa zero é admitida.
Esclarecimento 2
1. Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
Resposta: Não há contratação vigente para o objeto.
2. Quando se encerrará o contrato atual?
Resposta: Não há contrato vigente referente ao objeto licitado.
3. Qual a previsão para assinatura do novo contrato?
Resposta: Não há previsão específica para a assinatura do novo contrato. O cronograma seguirá os trâmites legais do processo licitatório e, somente após a homologação, será possível definir a data de assinatura.
4. Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
Resposta: Conforme resposta anterior, a vigência terá início após a assinatura do contrato, respeitando o trâmite legal.
5. Qual a previsão para o início da execução do novo contrato?
Resposta: De acordo com o subitem 4.5 do Termo de Referência, a execução do contrato deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura.
Esclarecimento 3
Diante da vedação legal à subcontratação de parte do objeto, é correto entender que, enquanto não houver regulamentação do arranjo aberto, a contratada deverá possuir rede própria?
Resposta: Sim. Conforme o subitem 2.6.2 do Termo de Referência, o fornecimento será realizado por meio de arranjo de pagamento fechado, exigindo que a contratada possua rede credenciada própria, conforme também previsto no subitem 2.8 do mesmo documento.
Esclarecimento 4
1. A contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos?
Resposta: Conforme subitem 2.8.4 do Termo de Referência, novos credenciamentos poderão ser solicitados pela CMBH durante a vigência do contrato.
2. Compreende-se como hipermercados e supermercados as definições da ABRAS?
Resposta: Conforme subitem 2.8.3, adotam-se as definições da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
3. A contratante poderá realizar diligências nos estabelecimentos informados para verificar a aceitação dos cartões?
Resposta: Conforme subitem 2.8.2, a CMBH poderá realizar diligências nos estabelecimentos comerciais ativos informados, com o objetivo de verificar a efetiva aceitação dos cartões alimentação/refeição.
4. A contratada deverá manter a identificação do convênio nos estabelecimentos credenciados (ex: placas, selos, adesivos)?
Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.
5. A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados?
Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.
6. A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos que descumprirem regras do PAT, no prazo de 5 dias?
Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.
7. A contratada será responsável pelo reembolso aos estabelecimentos credenciados?
Resposta: Conforme subitem 2.9.24 do Termo de Referência, é de inteira responsabilidade da contratada o reembolso aos estabelecimentos comerciais, nos prazos estipulados, independentemente da vigência contratual. A CMBH não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
Esclarecimento 5
O contrato poderá ser assinado por meio de certificado digital (ICP-Brasil)?
Resposta: Sim. A assinatura poderá ocorrer mediante o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001."
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro