Solicitação de Esclarecimento #89630

Renan Sampaio

Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:

 

Esclarecimento 1

Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:

 

Questionamos:

 

·                     Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição? 

·                     Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?

·                     Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?

·                     Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?

·                     Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?

·                     É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa? 

 ·                    Será aceita a propositura de taxa zero? 

 

 

Esclarecimento 2

No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:

 

  • Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?  
  • Quando se encerrará o contrato atual?
  • Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
  • Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
  • Qual a previsão do início da execução do novo contrato?   

 

 

Esclarecimento 3

De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.

 

Está correto este entendimento?

 

Esclarecimento 4

Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:

Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:

 

  1. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários; 
  2. Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
  3. A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
  4. A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
  5. A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
  6.  A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
  7. A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.

Está correto este entendimento?

 

 

Esclarecimento 5

Considerando a modernização natural das relações em que novas formas de contratação estão se destacando neste mercado, questionamos:       

  • A assinatura do contrato, poderá ser feita por meio de certificado digital (ICP/Brasil) instituída pela Medida Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001, no prazo de 05 dias úteis.

 

Estamos corretos nesse entendimento?

Esclarecimento 1

 

 

Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:

 

Questionamos:

 

·                     Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição? 

·                     Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?

·                     Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?

·                     Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?

·                     Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?

·                     É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa? 

 ·                    Será aceita a propositura de taxa zero? 

 

 

Esclarecimento 2

 

No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:

 

  • Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?  
  • Quando se encerrará o contrato atual?
  • Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
  • Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
  • Qual a previsão do início da execução do novo contrato?   

 

 

Esclarecimento 3

 

De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.

 

Está correto este entendimento?

 

 

Esclarecimento 4

 

Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:

Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:

 

  1. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários; 
  2. Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
  3. A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
  4. A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
  5. A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
  6.  A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
  7. A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.

Está correto este entendimento?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2025 - 17:59
Resposta: 

Prezado licitante,

Após consulta realizada com o setor demandante, o Pregoeiro esclarece que:

"Esclarecimento 1

1.       Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?

Resposta: A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) não possui inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 

2.       Utilizam os incentivos fiscais do PAT?

Resposta: Conforme resposta anterior, não utilizamos os incentivos fiscais do PAT.

 

3.       Possuem o regime tributário calculado sobre o lucro real?

Resposta: Não se aplica à natureza jurídica da CMBH.

 

4.       Possuem em seu quadro funcionários celetistas e/ou estatutários?

Resposta: O quadro funcional da CMBH é composto por servidores estatutários, conforme disposto na Lei nº 7.863/1999.

 

5.       Qual o percentual de desconto realizado do trabalhador (limitado a 20%)?

Resposta: Não há desconto.

 

6.       É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?

Resposta: Incorreto. Conforme consta no campo “observações” da folha de apresentação do edital, é admitida a apresentação de taxa negativa. Essa previsão está em conformidade com os subitens 2.7.1 e 2.7.3 do Termo de Referência, bem como com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme a Denúncia nº 1156709, relatada pelo Conselheiro Substituto Telmo Passareli e julgada pela Primeira Câmara em sessão realizada em 28/05/2024.

 

7.       Será aceita a propositura de taxa zero?

Resposta: Sim, a apresentação de taxa zero é admitida.

 

Esclarecimento 2

1.       Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?

Resposta: Não há contratação vigente para o objeto.

 

2.       Quando se encerrará o contrato atual?

Resposta: Não há contrato vigente referente ao objeto licitado.

 

3.       Qual a previsão para assinatura do novo contrato?

 Resposta: Não há previsão específica para a assinatura do novo contrato. O cronograma seguirá os trâmites legais do processo licitatório e, somente após a homologação, será possível definir a data de assinatura.

 

4.       Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?

Resposta: Conforme resposta anterior, a vigência terá início após a assinatura do contrato, respeitando o trâmite legal.

 

5.       Qual a previsão para o início da execução do novo contrato?

Resposta: De acordo com o subitem 4.5 do Termo de Referência, a execução do contrato deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura.

 

Esclarecimento 3

Diante da vedação legal à subcontratação de parte do objeto, é correto entender que, enquanto não houver regulamentação do arranjo aberto, a contratada deverá possuir rede própria?

Resposta: Sim. Conforme o subitem 2.6.2 do Termo de Referência, o fornecimento será realizado por meio de arranjo de pagamento fechado, exigindo que a contratada possua rede credenciada própria, conforme também previsto no subitem 2.8 do mesmo documento.

 

Esclarecimento 4

1.       A contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos?

Resposta: Conforme subitem 2.8.4 do Termo de Referência, novos credenciamentos poderão ser solicitados pela CMBH durante a vigência do contrato.

 

2.       Compreende-se como hipermercados e supermercados as definições da ABRAS?

Resposta: Conforme subitem 2.8.3, adotam-se as definições da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

 

3.       A contratante poderá realizar diligências nos estabelecimentos informados para verificar a aceitação dos cartões?

Resposta: Conforme subitem 2.8.2, a CMBH poderá realizar diligências nos estabelecimentos comerciais ativos informados, com o objetivo de verificar a efetiva aceitação dos cartões alimentação/refeição.

 

4.       A contratada deverá manter a identificação do convênio nos estabelecimentos credenciados (ex: placas, selos, adesivos)?

Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.

 

5.       A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados?

Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.

 

6.       A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos que descumprirem regras do PAT, no prazo de 5 dias?

Resposta: Essa obrigação não está prevista no Termo de Referência.

 

7.       A contratada será responsável pelo reembolso aos estabelecimentos credenciados?

Resposta: Conforme subitem 2.9.24 do Termo de Referência, é de inteira responsabilidade da contratada o reembolso aos estabelecimentos comerciais, nos prazos estipulados, independentemente da vigência contratual. A CMBH não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.

 

Esclarecimento 5

O contrato poderá ser assinado por meio de certificado digital (ICP-Brasil)?

Resposta: Sim. A assinatura poderá ocorrer mediante o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001."

 

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

 

Pedro Paulo Martins da Fonseca

Pregoeiro

Data da Resposta: 
06/05/2025 - 15:49