Solicitação de Esclarecimento #67664

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Ao

Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG

 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

 

1. Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do Banco atual que presta o serviço, qual o prazo máximo que o Banco atual terá para desocupar os espaços ocupados na Câmara após o resultado da licitação?

2 . Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame estará autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico) nos prédios ocupados pela Câmara?

 

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
04/06/2021 - 17:07
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do Banco atual que presta o serviço, qual o prazo máximo que o Banco atual terá para desocupar os espaços ocupados na Câmara após o resultado da licitação?

RESPOSTA: O contrato atual, firmado com a Caixa Econômica Federal, tem vigência até 21/01/2022, mas poderá ser rescindido antecipadamente se o presente certame licitatório seja finalizado antes daquela data.

Assim que encerrado o contrato, a Caixa Econômica Federal deverá desocupar os espaços da CMBH, caso não seja vencedor do presente certame.

 

2 . Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame estará autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico) nos prédios ocupados pela Câmara?

RESPOSTA: O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não menciona que, durante o prazo de contrato, apenas a contratada poderá manter/instalar dependência bancária na CMBH. Entretanto, a CMBH não possui outro procedimento licitatório para instalação de agências bancárias em suas dependências.

 

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
07/06/2021 - 18:44