Solicitação de Esclarecimento #67571

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Ao

Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG

 

 

 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

 

1. Ciente de que o presente certame foi adiado, não havendo qualquer modificação no edital, pedimos ratificar nosso entendimento de que as respostas encaminhadas anteriormente serão validas para esse novo certame, visto que, não modificou o número de identificação do pregão. Caso as respostas sejam consideradas, desconsiderar os questionamentos seguintes.

 

2. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

 

3. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

 

4. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

 

5. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

 

6. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

 

7. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

 

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2021 - 15:05
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Ciente de que o presente certame foi adiado, não havendo qualquer modificação no edital, pedimos ratificar nosso entendimento de que as respostas encaminhadas anteriormente serão validas para esse novo certame, visto que, não modificou o número de identificação do pregão. Caso as respostas sejam consideradas, desconsiderar os questionamentos seguintes.

RESPOSTA: Considerando que as adequações na minuta contratual anexada ao edital foram as únicas alterações realizadas no instrumento convocatório, não havendo nenhuma repercussão nas demais regras relativas ao certame, as respostas aos pedidos de esclarecimento enviados anteriormente permanecem válidas.

 

2. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

3. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

4. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

5. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

6. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

7. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
28/05/2021 - 18:00