Solicitação de Esclarecimento #67134

Ambientalis

Boa tarde, Senhores! 

 

Agradecemos imensamente pelo retorno referente ao pedido de esclarecimento. Entretanto, ficamos com uma dúvida, em questão de ter um segundo credenciamento é novidade paraa nossa empresa, pois nossa empresa fica localizada em Santa Catarina e atendemos todos os Estados Brasileiros, então precisamos ir atrás de todas essas informações. Sendo assim, essa documentação de ser credenciado no CRF de MG pode ser entregue apenas se a licitante for ganhadora do pregão eletrônico? 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para realização de serviços no âmbito da CMBH, de análises microbiológicas e de diagnóstico da qualidade do ar nos ambientes internos e de serviços de análises físico-químicas, microbiológicas e de potabilidade da água
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2021 - 14:47
Resposta: 

Prezados (as) licitantes:
 

Agradecemos seu contato.

Informamos que, nos termos do item 6.22 do Anexo Termo de Referência do edital, a contrada deverá apresentar, em cinco dias úteis após a assinatura do contrato, registro profissional conforme a legislação pertinente, que exige a figura de um responsável técnico para apresentação dos laudos. Além disso, de acordo com o "Anexo OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA"  o único  tipo de documento técnico exigido na etapa de habilitação do pregão é o atestado de capacidade técnica.

Portanto, a documentação de credenciamento junto ao Conselho profissional não é exigência na etapa de habilitação do pregão de forma a garantir a ampla participação de todas as empresas interessadas e evitar que as licitantes tenham qualquer ônus ainda na fase de licitação e antes da celebração do contrato.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
30/04/2021 - 15:56