Solicitação de Esclarecimento #67134
Ambientalis
Boa tarde, Senhores!
Agradecemos imensamente pelo retorno referente ao pedido de esclarecimento. Entretanto, ficamos com uma dúvida, em questão de ter um segundo credenciamento é novidade paraa nossa empresa, pois nossa empresa fica localizada em Santa Catarina e atendemos todos os Estados Brasileiros, então precisamos ir atrás de todas essas informações. Sendo assim, essa documentação de ser credenciado no CRF de MG pode ser entregue apenas se a licitante for ganhadora do pregão eletrônico?
Prezados (as) licitantes:
Agradecemos seu contato.
Informamos que, nos termos do item 6.22 do Anexo Termo de Referência do edital, a contrada deverá apresentar, em cinco dias úteis após a assinatura do contrato, registro profissional conforme a legislação pertinente, que exige a figura de um responsável técnico para apresentação dos laudos. Além disso, de acordo com o "Anexo OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA" o único tipo de documento técnico exigido na etapa de habilitação do pregão é o atestado de capacidade técnica.
Portanto, a documentação de credenciamento junto ao Conselho profissional não é exigência na etapa de habilitação do pregão de forma a garantir a ampla participação de todas as empresas interessadas e evitar que as licitantes tenham qualquer ônus ainda na fase de licitação e antes da celebração do contrato.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte