Esclarecimentos/Impugnações

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Prezados Senhores,

Com vistas a participação da CAIXA no pregão eletrônico 12/2021 para licitação da Folha de Pagamento da CMBH, solicitamos informar a Pirâmide Salarial dos Servidores nos moldes do arquivo em anexo, ou com o quantitativo de empregados separados pela renda mensal com intervalos de R$1.000,00 em R$1.000,00 reais.

Segue em anexo também ofício da CAIXA com tal solicitação.

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
29/04/2021 - 16:12
Resposta: 

Prezados (as) licitantes:

Agradecemos seu contato.

Em anexo, a pirâmide salarial atualizada da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos moldes solicitados no presente pedido de esclarecimento.

Destaque-se que, nos termos do subitem 6.3.24 do Anexo Termo de Referência do Edital, "a oscilação do número de beneficiários da folha de pagamento, causada por demissões, admissões, licenças, etc., não alterará qualquer condição da contratação e nem sujeitará uma parte ao pagamento de indenização ou penalidade à outra parte".

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
03/05/2021 - 16:12

Marco Aurélio Pimenta Lemos

AO
PREGOEIRO DO(A) CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

REF.: “Pregão eletrônico” - Nº: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

1.Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.

2.Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?

3.A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?

4.Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.

5.Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).

6.Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?

7.Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

8.Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

9.Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:

i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;

10.Favor disponibilizar a pirâmide salarial envolvida no objeto licitado.

11.Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar: a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?; b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?; c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.

12.Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating ? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?

13.Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?

14.Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?

15.A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?

16.Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

17.Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?

18. Nota-se no termo de referência, a exigência para instalar um Posto de Atendimento, contendo, no mínimo, 3 (três) terminais de autoatendimento eletrônico com serviço de depositário ativo. Neste sentido, considerando a quantidade de servidores, capilaridade da instituição financeira no município, aliado a razoabilidade, é correto o entendimento que as condições elencadas acima serão reduzidas para 1 (um) terminal de autoatendimento eletrônico, sendo facultativa a função de depositário?

 

19. Considerando as complexidades inerentes a instalação de dependências bancárias, em especial pelo fato de vincularem-se a obtenção de autorizações/cadastros e alvarás das entidades competentes (ex: aprovação de plano de segurança pela polícia Federal, autorização/cadastro no BACEN, obtenção de alvará de funcionamento, etc), pergunta-se: o prazo para início do funcionamento das dependências bancárias e prestação de serviços arroladas no edital poderá ser de 120 dias até 150 dias com possibilidade de prorrogação decorrente de dificuldades que extrapolam nossa atuação, contados da assinatura do contrato?

 

20. É de correto entendimento que o posto de atendimento bancário poderá ser apenas com atendimento de caixa eletrônico e gerencial?

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Atenciosamente,

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Superintendência Regional RJ / MG

Governos & Instituições
Rua Espirito Santo, 1176 / 1º andar, Centro, Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-031

Tel: +55 31 3768-4435 Cel: +55 31 9 9663-7386

E-mail: marcopimenta@santander.com.br

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
04/05/2021 - 14:42
Resposta: 

Prezado licitante,

Após consulta aos setores competentes, seguem as respostas aos questionamentos formulados por V.Sa.:

 

1.Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

2.Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?

Após a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000 (art. 2º, §1º), todas as aposentadorias concedidas aos servidores públicos do Poder Legislativo depois de 28/12/2000 são suportadas pelo Ente Previdenciário Municipal, deixando de ser vinculadas à CMBH.

 

3.A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

4.Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

5.Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

Alem disso, cabe destacar o disposto no subitem 19.3.2 do termo de referência do edital, o qual estabelece que: “O valor da oferta deverá ser depositado em sua integralidade pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início de vigência do contrato, em conta corrente a ser indicada pela CMBH.”

 

6.Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?

De acordo com o Termo de Referência do Edital atinente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 (subitem 6.3), A CONTRATADA prestará, em caráter de EXCLUSIVIDADE, o serviço de operacionalização e gerenciamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pela CMBH, a serem lançados em contas salários dos vereadores e servidores, respeitada a legislação vigente.

 

7.Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não menciona que, durante o prazo de contrato, apenas a contratada poderá manter/instalar dependência bancária na CMBH. Entretanto, a CMBH não possui outro procedimento licitatório para instalação de agências bancárias em suas dependências.

 

8.Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não trata sobre propaganda, divulgação e venda de produtos bancários na CMBH. Contudo, desde que não contrariadas as normas vigentes ou as disposições do Edital, a Contratada poderá atuar com a autonomia dentro do espaço a ela cedido para instalação do Posto Bancário, inclusive na venda de produtos bancários e realização de propagandas.

 

9.Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:

i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;

Conforme dispostos nos subitens 6.3.10 e 6.12, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021:

6.3.10 - A CMBH repassará à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, as seguintes informações mínimas relativas aos beneficiários de sua folha de pagamento, para fins de abertura da conta salário: nome, números do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do beneficiário

[...]

6.12 - Constituem obrigações adicionais da CMBH:

[...]

b) enviar por meio eletrônico, no prazo anteriormente estabelecido neste termo de referência, os arquivos eletrônicos com todos os dados que possibilitem à CONTRATADA efetuar os créditos e as transferências nas contas salários indicadas.

 

10.Favor disponibilizar a pirâmide salarial envolvida no objeto licitado.

A pirâmide salarial foi disponibilizada no item 6.3.22 do Termo de Referência. Segue a pirâmide atualizada. A folha de pagamento da CMBH é composta por vereadores e servidores e, com base na folha de pagamento do mês de abril de 2021, registra-se a seguir o número de beneficiários com as respectivas faixas salariais de valores líquidos:

 

FAIXAS SALARIAIS

QUANTIDADE

De R$ 0,00 a R$ 1.000,00

003

De R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00

258

De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00

309

De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00

376

De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00

236

Acima de R$ 20.000,00

012

TOTAL DE BENEFICIÁRIOS

1.194

O valor médio mensal líquido da folha de pagamento, por beneficiário, é de R$ 6.562,02 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos), considerando o mês de abril de 2021.

 Considerando ainda o mês de abril de 2021, a folha de pagamento da CMBH possui o valor total bruto de R$ 11.126.326,66 (onze milhões cento e vinte e seis mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) e o valor total líquido de R$ 7.835.051,60 (sete milhões oitocentos e trinta e cinco mil cinquenta e um reais e sessenta centavos).

Acrescenta-se que, a partir do pedido de esclarecimentos da Caixa, foi fornecida pirâmide com faixas salariais distintas daquelas inicialmente previstas no Termo de Referência. Publicada em https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/esclarecimentos_impu....

 

11.Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar:

a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?;

 1.194 contratos/créditos

 1.190 CPFs

b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?;

1.194 contratos/créditos

1.194 Matrículas

c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.

Os 1.194 contratos se dividem em:

334 servidores efetivos;

57 aposentados (todos os aposentados anteriores a 28/12/2000 são mantidos pela folha de pagamento da CMBH);

41 vereadores;

654 servidores comissionados;

108 servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte cedidos à Câmara Municipal;

 

12.Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?

A CMBH envia tempestivamente, a cada quadrimestre, todas as informações de sua Gestão ao STN por meio do Relatório de Gestão Fiscal via SICONFI.

O Raking que é disponibilizado pelo STN contém os dados do município de Belo Horizonte, cuja responsabilidade de envio de dados é do Poder Executivo, compreendendo todo o somatório das informações dos entes municipais, a qual também vem sendo, tempestivamente adimplida.

Esse registro é municipal e Belo Horizonte disponibiliza as informações. Ver link seguinte:

https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/belo-horizonte-se-destaca-em-rank...

Ver, ainda, o seguinte link:

https://crcmg.org.br/noticia/ver/id/4294/n/por-assessoria-de-comunicacao...

 

13.Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?

Com a assinatura do contrato, a CMBH tomará as providências e encaminhará à instituição financeira contratada todos os documentos necessários à abertura de sua conta, de forma a permitir transações presenciais ou através do canal Internet Banking, no prazo que for acordado entre as partes na ocasião, de forma a possibilitar para ambas as partes a execução do objeto contratado.

 

14.Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?

Os cadastros necessários para a implantação e operacionalização do internet banking serão efetivados no prazo que for acordado entre as partes na ocasião do início de vigência da contratação, de forma a possibilitar para ambas as partes a execução do objeto contratado.

 

15.A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?

Todos os prazos e condições estão descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021.

 

16.Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

No Edital não se menciona que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente, vide item 6 do TR – ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO (especialmente os subitens 6.3, 6.13-k, e 6.14) do Termo de Referência do Edital atinente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021.

 

17.Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?

Caso o questionamento esteja se referindo aos documentos de habilitação, esclarecemos que os mesmos deverão ser anexados ao sistema COMPRASNET na forma permitida por esse sistema, não importando se tais documentos irão constar de um arquivo único ou de vários arquivos separados, desde que sejam observadas todas as demais regras e condições previstas no edital do certame para a sua apresentação.

 

18. Nota-se no termo de referência, a exigência para instalar um Posto de Atendimento, contendo, no mínimo, 3 (três) terminais de autoatendimento eletrônico com serviço de depositário ativo. Neste sentido, considerando a quantidade de servidores, capilaridade da instituição financeira no município, aliado a razoabilidade, é correto o entendimento que as condições elencadas acima serão reduzidas para 1 (um) terminal de autoatendimento eletrônico, sendo facultativa a função de depositário?

 No item 6.10 do TR referente ao Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, há disposição expressa de que “Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá instalar na sede da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, 1 (um) Posto de Atendimento ou Agência com pessoal e estrutura necessária e suficiente para boa prestação dos serviços, bem como no mínimo 3 (três) terminais eletrônicos para autoatendimento de depósitos, saques, transferências, emissão de cheques e recebimento de contas, boletos bancários, impostos e tarifas variadas, tais como: água, energia elétrica, gás, telefonia, etc.”

 

19. Considerando as complexidades inerentes a instalação de dependências bancárias, em especial pelo fato de vincularem-se a obtenção de autorizações/cadastros e alvarás das entidades competentes (ex: aprovação de plano de segurança pela polícia Federal, autorização/cadastro no BACEN, obtenção de alvará de funcionamento, etc), pergunta-se: o prazo para início do funcionamento das dependências bancárias e prestação de serviços arroladas no edital poderá ser de 120 dias até 150 dias com possibilidade de prorrogação decorrente de dificuldades que extrapolam nossa atuação, contados da assinatura do contrato?

De acordo com o subitem 6.13, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratada deverá instalar o Posto/Agência na sede da CMBH, conforme previsto no termo de referência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início de vigência do contrato.

 

 20. É de correto entendimento que o posto de atendimento bancário poderá ser apenas com atendimento de caixa eletrônico e gerencial?

No item 6.10 do TR referente ao Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, há disposição expressa de que o Posto de Atendimento deverá possuir "pessoal e estrutura necessária e suficiente para boa prestação dos serviços".

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

 

 

Data da Resposta: 
14/05/2021 - 18:35

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Ao

Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG

 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

 

1. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

 

2. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

 

3. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

 

4. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

 

5. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

 

6. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

 

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Atenciosamente,

 

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Superintendência Regional RJ / MG

Governos & Instituições
Rua Espirito Santo, 1176 / 1º andar, Centro, Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-031

Tel: +55 31 3768-4435 Cel: +55 31 9 9663-7386

E-mail: marcopimenta@santander.com.br

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
04/05/2021 - 17:52
Resposta: 

Prezado licitante,

Após consulta aos setores competentes, seguem as respostas aos questionamentos formulados por V.Sa.:

 

1. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

A licitante deverá demonstrar a sua regularidade fiscal para com a TOTALIDADE DOS TRIBUTOS de competência de cada ente federado.

Para tanto, poderá a licitante apresentar uma certidão unificada abrangendo todos os tributos OU mais de uma certidão emitida pelo ente federado, desde que, neste último caso, o somatório de todas as certidões individualizadas consiga demonstrar a regularidade da licitante para com a totalidade dos tributos daquele ente federado.

É o caso, por exemplo, das certidões de regularidade municipal.

Alguns municípios emitem uma certidão unificada abrangendo todos os tributos (tanto mobiliários quanto imobiliários). Neste caso, a apresentação dessa certidão unificada abrangendo todos os tributos supre a exigência do edital.

Outros municípios, em contrapartida, emitem duas certidões distintas, sendo uma para a totalidade dos tributos mobiliários e outra para a totalidade dos tributos imobiliários. Neste segundo caso, a licitante deverá apresentar essas duas certidões para suprir a exigência do edital e comprovar a sua regularidade para com todos os tributos daquele município.

Ressalte-se, ainda, que a comprovação da regularidade fiscal da empresa também poderá ser realizada por meio de consulta ao SUCAF e/ou ao SICAF, nos termos do subitem 9.2.1 do edital.

Em síntese, poderá a licitante apresentar uma ou mais certidões para demonstrar a sua regularidade fiscal para com TODOS os tributos de cada ente federado.

 

2. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

A resposta a este questionamento se encontra no próprio edital, conforme transcrição seguinte: “9.3.10 - Para os documentos autenticáveis pela internet, procedida a consulta ao site respectivo, o(a) PREGOEIRO(A) ou a equipe de apoio certificarão a autenticidade do documento, mediante carimbo próprio e assinatura na via anexada pela licitante.”

Portanto, serão aceitos pelo Pregoeiro aqueles documentos cuja autenticação seja possível de ser feita pela internet, nos termos do edital.

 

3. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

O subitem 6.15 do Termo de Referência anexo ao edital já prevê que todos os princípios ali previstos se aplicam à contratação somente quando possível e naquilo que couber.

Portanto, aquilo que está relacionado no supracitado subitem e que não tiver relação com a contratação, deverá ser desconsiderado pela contratada durante a execução do objeto.

 

4. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

O modelo de proposta comercial disponibilizado para esta licitação foi feito a partir do modelo padrão já utilizado pela Câmara para outros tipos de contratações em que esta realiza pagamentos a seus contratados.

Considerando que nesta licitação não haverá repasse de recursos da Câmara para a contratada pela prestação dos serviços, torna-se desnecessária a informação de tais dados (banco, agência e conta corrente), ficando a critério da licitante inseri-los ou não no formulário de proposta comercial disponibilizado pela Câmara.

 

5. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

A minuta de contrato apresentada como anexo do edital do certame refere-se ao padrão adotado pela Câmara para todas as suas licitações. De fato, o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão” não tem aplicação para o presente objeto, na medida em que não haverá pagamento realizado pela CMBH em favor da Instituição Financeira vencedora do certame. Por este motivo, o edital será retificado para a adequação da minuta contratual ao presente objeto.

 

6. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

Sim. As regras relativas à emissão de notas fiscais trazidas pelo edital poderão ser desconsideradas.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/05/2021 - 18:32

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

À

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 

Referência: Solicitação CAIXA 04/05/2021, CNPJ 00.360.305/0001-04

 

Senhor(a) Pregoeiro(a),

 

1 Nos termos do Pregão Eletrônico nº 12/2021, considerando as disposições dos itens 19.1 e 21.6 do referido Edital, que visam a ampliação da disputa entre os interessados.

 

1.1 Considerando que a CAIXA ECONOMICA é Empresa Pública, cujo Estatuto preza, dentre outros, dos seguintes princípios:

 

VI - aplicação de regras de transparência e de governança corporativa, privilegiando-se a decisão colegiada, facultada a adoção de regras definidas em segmentos especiais da bolsa de valores para empresas estatais; (grifo nosso)

 

E

 

VIII - administração de negócios amparada por práticas de gestão de riscos e de controle interno; (grifo nosso).

 

1.2 Considerando que o objeto do referido Edital propõe desembolso à vista de valor mínimo relevante.

 

1.3 Considerando que os princípios CAIXA destacados e o valor do objeto implicam então em análise e deliberação por um regime de alçadas cujo prazo para proposta firme é superior ao previsto no referido Edital. 

 

2 Solicitamos prorrogação do prazo de acolhimento de propostas e de início da sessão pública do Pregão Eletrônico para a data de 30/06/2021.

 

3 Antecipadamente agradecemos.

 

Atenciosamente,

 

Luiz Gustavo Mendonça Velano

Gerente Carteira PJ

Superintendência Executiva Governo BH Leste/MG

 

Marcelo Martins Pereira

Superintendente Executivo Governo

Superintendência Executiva Governo BH Leste/MG

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
05/05/2021 - 17:53
Resposta: 

Prezado licitante,

Em resposta ao pedido realizado por V.Sa., esclarecemos que o prazo definido no edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021 para que as empresas possam apresentar suas propostas é muito superior ao prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis previsto na Lei Federal nº 10.520/2002.

Esclarecemos, ainda, que esse prazo mais elastecido constante do edital foi definido pela Câmara tendo em vista as suas necessidades para a prestação desse tipo de serviço e de forma a oportunizar a todas as instituições financeiras tempo hábil para a elaboração de suas propostas, sem privilegiar ou beneficiar esta ou aquela instituição.

Informo, por fim, que a data de abertura da sessão pública deste certame será prorrogada para data a ser informada posteriormente, não em função deste pedido de esclarecimento, mas em decorrência de alteração que será promovida no edital.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
14/05/2021 - 18:38

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Ao

Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG

 

 

 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

 

1. Ciente de que o presente certame foi adiado, não havendo qualquer modificação no edital, pedimos ratificar nosso entendimento de que as respostas encaminhadas anteriormente serão validas para esse novo certame, visto que, não modificou o número de identificação do pregão. Caso as respostas sejam consideradas, desconsiderar os questionamentos seguintes.

 

2. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

 

3. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

 

4. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

 

5. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

 

6. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

 

7. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

 

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2021 - 15:05
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Ciente de que o presente certame foi adiado, não havendo qualquer modificação no edital, pedimos ratificar nosso entendimento de que as respostas encaminhadas anteriormente serão validas para esse novo certame, visto que, não modificou o número de identificação do pregão. Caso as respostas sejam consideradas, desconsiderar os questionamentos seguintes.

RESPOSTA: Considerando que as adequações na minuta contratual anexada ao edital foram as únicas alterações realizadas no instrumento convocatório, não havendo nenhuma repercussão nas demais regras relativas ao certame, as respostas aos pedidos de esclarecimento enviados anteriormente permanecem válidas.

 

2. O subitem 9.1.2.1, do edital, informa que as regularidades federal, estadual e municipal não poderão ser comprovadas por meio de certidões contendo apenas “parte dos tributos”, desta forma, questionamos. Visto que a maioria dos estados do nosso país não emitem certidões de regularidade unificada, pedimos ratificar o entendimento que as instituições financeiras participantes do presente certame poderão apresentar as certidões de regularidades conforme são emitidas pelo Estado e Município onde estão alocadas suas sedes.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

3. Conforme informado no subitem 9.3.4, do edital, a pregoeira poderá solicitar a documentação física original ou cópia autenticada, devendo ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Ciente que boa parte das certidões de regularidades emitidas pela internet contém uma autenticação eletrônica, sendo possível averiguar a veracidade do documento pela internet, pedimos ratificar nosso entendimento que a documentação contendo a autenticação eletrônica será aceita pela pregoeira, caso seja solicitado.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

4. Pedimos ratificar nosso entendimento que qualquer exigência de racionalização, sustentabilidade, fornecimentos e demais características que não tem relação com o objeto licitado, será desconsiderado do presente certame.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

5. No modelo de proposta comercial é solicitado a apresentação de dados bancários, tais como “Banco, Agência e Conta Corrente”, visto que a presente licitação se trata de receitas para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado a referida exigência.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

6. Considerando que a presente licitação tem por finalidade o recebimento de receita para essa Ilustre Câmara, pedimos que seja desconsiderado o "item 1, do corpo do contrato – Documento Padrão”.

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

7. Considerando que instituições financeiras não emite nota fiscal, pergunta-se: está correto que a passagem do edital que relaciona tal documento será desconsiderada?

RESPOSTA: Questionamento já respondido anteriormente para a mesma instituição financeira.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
28/05/2021 - 18:00

BANCO BRADESCO S.A.

Pedidos de esclarecimentos no arquivo em anexo

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
01/06/2021 - 14:57
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1- a) O prazo para início da prestação dos serviços poderá ser em até90(noventa) dias após a assinatura do contrato, haja vista a quantidade de servidores que deverão abrir suas contas e retirar seus cartões, senhas, talões, etc.?

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.13, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratada deverá instalar o Posto/Agência na sede da CMBH, conforme previsto no termo de referência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início de vigência do contrato.

 

2) Qual ou quais instituições realizam o pagamento dos servidores? (colocar porcentagem de cada banco). Existe contrato vigente? Qual a data de término do contrato?

RESPOSTA: Atualmente, apenas a Caixa Econômica Federal presta o serviço em caráter de exclusividade.

O contrato atual tem vigência até 21/01/2022, mas poderá ser rescindido antecipadamente se o presente certame licitatório for finalizado antes daquela data.

 

3 ) Pedimos nos informar o número total de servidores separados entre:

Faixa Salarial (R$/mês)

Ativos Concursados

Ativos Comissionados

Aposentados

Até R$ 1.000

0

0

0

De R$ 1.000 a R$ 2.000

0

109

0

De R$ 2.000 a R$ 4.000

0

228

0

De R$ 4.000 a R$ 9.000

134

258

14

Acima de R$ 9.000

202

183

43

Total

336

778

57

 

Faixa Salarial (R$/mês)

Vereadores *

Até R$ 1.000

0

De R$ 1.000 a R$ 2.000

0

De R$ 2.000 a R$ 4.000

0

De R$ 4.000 a R$ 9.000

0

Acima de R$ 9.000

41

Total

41

*não se enquadram em nenhuma das classificações apresentadas

A CMBH não realiza pagamento de pensionista ou servidor ativo contratado.

 

4) A pirâmide salarial informada está baseada no valor líquido ou bruto da folha de pagamento?

RESPOSTA: A pirâmide está baseada no VALOR BRUTO da folha de pagamento de maio de 2021.

 

5) Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do atual prestador de serviço, qual o prazo máximo que o atual prestador de serviços terá para desocupar os espaços ocupados na Câmara após o resultado da licitação?

RESPOSTA: O contrato atual, firmado com a Caixa Econômica Federal, tem vigência até 21/01/2022, mas poderá ser rescindido antecipadamente se o presente certame licitatório seja finalizado antes daquela data.

Assim que encerrado o contrato, a Caixa Econômica Federal deverá desocupar os espaços da CMBH, caso não seja vencedor do presente certame.

 

6) Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame será autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico e ou correspondente bancário) nas dependências da Câmara?

RESPOSTA: O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não menciona que, durante o prazo de contrato, apenas a contratada poderá manter/instalar dependência bancária na CMBH. Entretanto, a CMBH não possui outro procedimento licitatório para instalação de agências bancárias em suas dependências.

 

7) O Banco vencedor do certame será a única instituição a realizar propaganda e comercialização de serviços/produtos nas dependências da Prefeitura, durante o prazo do contrato?

RESPOSTA: O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não trata sobre propaganda, divulgação e venda de produtos bancários na CMBH. Contudo, desde que não contrariadas as normas vigentes ou as disposições do Edital, a Contratada poderá atuar com a autonomia dentro do espaço a ela cedido para instalação do Posto Bancário, inclusive na venda de produtos bancários e realização de propagandas.

 

8) Pedimos nos informar se existe normativo especifico para emissão de cartão de crédito consignado aos servidores, em sendo positivo, o Banco vencedor do certame poderá disponibilizar aos mesmos?

RESPOSTA: A Deliberação nº 6/2019 prevê, em seu art. 4, XII, que, dentre as consignações facultativas, encontra-se a prestação de amortização de empréstimos pessoais e de financiamentos rotativos, por meio de cartões de crédito.

 

9) Qual o prazo máximo permitido para as operações de consignado? Há regulamentação por decreto? Favor disponibilizar a regulamentação.Havendo legislação específica sobre o consignado, nele consta alguma cobrança ou custo adicional para a consignatária? Se sim, favor enviar uma cópia com brevidade.

RESPOSTA: O prazo máximo permitido para as operações de amortização de empréstimo pessoal ou de financiamento, inclusive aquele realizado por meio de cartão de débito ou de cartão de crédito, será de 96 (noventa e seis) meses e o prazo máximo para os financiamentos imobiliários será de 360 (trezentos e sessenta) meses. (prazo regulamentado no Art. 26 de Deliberação nº 6/2019).

Não existe cobrança ou custo adicional para a consignatária.

 

10) Existe limitador de CET –Custo Efetivo Total?

RESPOSTA: A CMBH não estabeleceu limitação de CET.

 

11) Quais instituições estão habilitadas a oferecer créditos consignados?

RESPOSTA: Caixa Econômica Federal, Sicoob Cofal e Comprev Vida e Previdência.

 

12) Quais as taxas e prazos praticados pelas instituições em créditos consignados?

RESPOSTA: Todos adotam o prazo máximo, de 96 meses.

Quanto às taxas, a CMBH não interfere em tal aspecto, ficando a negociação a cargo da respectiva instituição com o contratante do serviço.

 

13) Qual o valor mensal de repasse de consignado aos Bancos e o valor por instituição?

RESPOSTA: Repasses de consignados aos Bancos, referentes ao pagamento da folha de maio de 2021.

Banco

Valor na folha de maio/2021

Caixa Econômica Federal

R$ 162.455,28

SICOOB

R$ 25.800,48

TOTAL

R$ 188.255,76

 

14) Favor informar se as averbações de empréstimo consignado em folha de pagamento são realizadas de forma manual ou eletrônica

RESPOSTA: As averbações dos empréstimos consignados é realizada por meio eletrônico através do sistema digital de consignações eConsig da Empresa ZETRA.

 

15) O processo de marcação de margem é eletrônico? Em positivo, favor nos esclarecer:

a) Qual Empresa responsável?

RESPOSTA: Atualmente, a empresa responsável por operacionalizar a margem eletrônica é a Zetrasoft, por meio do sistema eConsig.

 

b) A Instituição vencedora do certame terá custo adicional com empresa de solução de margem? Qual o valor?

RESPOSTA: Não há custo adicional com a empresa de solução de margem.

 

16) Pedimos confirmar nosso entendimento de que no ato da assinatura do Contrato decorrente do presente procedimento licitatório, será assinado Convênio para Concessão de Empréstimos Consignados em folha de pagamento, nos esclarecendo se a formalização do mesmo poderá ser na minuta padrão do Banco ou em caso negativo, pedimos que a minuta utilizada pelo órgão nos seja disponibilizada.

RESPOSTA: O contrato a ser firmado incluirá os serviços a serem prestados pela Instituição Bancária sem exclusividade, tais como abertura e movimentação de contas do tipo poupança e corrente, carteira de aplicações/investimentos financeiros, serviços de crédito/financiamentos do tipo imobiliário, para construção e outros, recebimento de tributos e boletos de pagamentos diversos, empréstimo consignado para vereadores e servidores, observadas as normas internas da CMBH relativas às consignações em folha de pagamento, processamento da movimentação financeira de seus correntistas, outros serviços bancários tradicionais para o atendimento de sua clientela, como fornecimento de cartões de crédito e de débito, talões de cheques, saldos, extratos, realização de movimentação e consultas via internet, etc. (subitem 6.4 do TR – Pregão Eletrônico 12/2021)

A minuta final será redigida pela Procuradoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em acordo com a entidade contratada.

 

17) Qual a data de repasse dos valores de crédito consignado aos consignatários?

RESPOSTA: Os repasses dos valores referentes às consignações em favor da instituição financeira serão efetuados pela entidade consignante até o último dia útil de cada mês, contado a partir da data de crédito da folha de pagamentos dos servidores (prazo regulamentado no Art. 25 de Deliberação nº 6/2019).

 

18) Para atendimento da Resolução 4.753 do Conselho Monetário Nacional, pedimos informar se a municipalidade dispõe dos documentos abaixo descritos à serem disponibilizados imediatamente após a homologação do certame:CNPJ (emitido até 180 dias na página da ReceitaFederal –(http://www.receita.fazenda.gov.br);

* Lei Orgânica do Município publicada no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo com o que determinar a legislação;

* Ata de posse do Prefeito registrada no TRE e publicada no Diário Oficial;

* Ato que comprove a competência e poderes de representação das pessoas designadas para a abertura e movimentação de contas do município, como, por exemplo, Ato de Nomeação e/ou delegação de poderes publicado no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo como o que determinar a legislação;

* Número mínimo de representantes: 2 (dois);Número de administradores dependerá dos atos constitutivos;

* Documentos de identificação e comprovante de endereço dos representantes legais;

* Faturamento: podem ser aceitas informações de receitas extraídas do site do Tesouro Nacional ou do site específico do Órgão. A informação deve ser a mais atualizada disponível ao público.

RESPOSTA: Com a assinatura do contrato, a CMBH tomará as providências e encaminhará à instituição financeira contratada todos os documentos necessários à abertura de sua conta, de forma a permitir transações presenciais ou através do canal Internet Banking, no prazo que for acordado entre as partes na ocasião, de forma a possibilitar para ambas as partes a execução do objeto contratado.

 

19) Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre contratante e contratada, pedimos informar se a Prefeitura dispõe das informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas em até 03 dias após o certame para a futura contratada, condição para que o Bradesco participe do processo, sendo fundamentada na Resolução n.º 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional:-nome completo-CPF-filiação-nacionalidade-data e local do nascimento-sexo-estado civil-nome do cônjuge (se casado)-documento de identificação –RG (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor)-endereço completo com CEP-telefone com DDD-código da profissão-renda mensal

RESPOSTA: Conforme dispostos nos subitens 6.3.10 e 6.12, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021:

6.3.10 - A CMBH repassará à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, as seguintes informações mínimas relativas aos beneficiários de sua folha de pagamento, para fins de abertura da conta salário: nome, números do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do beneficiário

[...]

6.12 - Constituem obrigações adicionais da CMBH:

[...]

b) enviar por meio eletrônico, no prazo anteriormente estabelecido neste termo de referência, os arquivos eletrônicos com todos os dados que possibilitem à CONTRATADA efetuar os créditos e as transferências nas contas salários indicadas.

 

20) Confirmar o entendimento que será assegurado aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

RESPOSTA: O subitem 6.4 do TR – Pregão Eletrônico 12/2021 prevê as hipóteses de vedação à cobrança de tarifas das contas salários.

 

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
07/06/2021 - 18:42

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Ao

Pregoeiro da Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG

 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

 

1. Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do Banco atual que presta o serviço, qual o prazo máximo que o Banco atual terá para desocupar os espaços ocupados na Câmara após o resultado da licitação?

2 . Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame estará autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico) nos prédios ocupados pela Câmara?

 

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Termos em que, pede e aguarda deferimento.

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
04/06/2021 - 17:07
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do Banco atual que presta o serviço, qual o prazo máximo que o Banco atual terá para desocupar os espaços ocupados na Câmara após o resultado da licitação?

RESPOSTA: O contrato atual, firmado com a Caixa Econômica Federal, tem vigência até 21/01/2022, mas poderá ser rescindido antecipadamente se o presente certame licitatório seja finalizado antes daquela data.

Assim que encerrado o contrato, a Caixa Econômica Federal deverá desocupar os espaços da CMBH, caso não seja vencedor do presente certame.

 

2 . Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame estará autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário/Posto de Atendimento Eletrônico) nos prédios ocupados pela Câmara?

RESPOSTA: O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não menciona que, durante o prazo de contrato, apenas a contratada poderá manter/instalar dependência bancária na CMBH. Entretanto, a CMBH não possui outro procedimento licitatório para instalação de agências bancárias em suas dependências.

 

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
07/06/2021 - 18:44