Esclarecimentos/Impugnações

TESE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

Questionamento:

Considerando que CAT’S relativas à projetos de climatização são emitidas geralmente indicando a capacidade térmica em  toneladas de refrigeração ou medida equivalente, para fins de atendimento ao Item 6.4.8 do Anexo 8 do Edital, poderão ser considerado atestados emitidos em TR?

Se positivo poderá se considerada uma equivalência média de 20m2/TR?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços técnico-científicos visando ao retrofit dos sistemas de climatização, iluminação e instalações elétricas, por meio da revisão, adequação, modernização e compatibilização dos projetos instalados na CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
21/09/2020 - 12:30
Resposta: 

Prezada licitante,

 

Em resposta ao esclarecimento solicitado, seguem as informações prestadas pelo setor demandante:

"Reza o edital em seu Anexo VIII, subitem 6.4.8:  'A comprovação da experiência prévia prevista no subitem 6.4.7 deverá ser demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Profissional competente em nome do profissional indicado, constando a descrição e os quantitativos dos serviços executados (área em metros quadrados)'.

O subitem 6.4.7 do mesmo Anexo dita: 'Considera-se experiência prévia a comprovação de que o profissional tenha desenvolvido, em sua respectiva área de atuação, as atividades de Coordenação, Supervisão ou Gerenciamento de Projetos de Instalações Elétricas, de Projeto Luminotécnico ou de Projeto de Climatização (para o Responsável Técnico), Projeto de Instalações Elétricas (para Engenheiro Eletricista), Projeto de Climatização (para Engenheiro Mecânico) e Projeto Luminotécnico (para Arquiteto) destinadas para edificações com área mínima 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).'

É obrigatório, portanto, para fins de comprovação da experiência prévia de todos os profissionais previstos no subitem 6.4.2 do ANEXO VIII, incluídas aí as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Projeto de Climatização para Engenheiro Mecânico ou para Responsável Técnico, neste último caso para comprovação de atividades de Coordenação, Supervisão ou Gerenciamento de Projetos, que o Certificado de Acervo Técnico - CAT apresentado indique a área mínima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados). Não existe a previsão de outro parâmetro técnico alternativo a ser observado na CAT.

O parâmetro de avaliação da qualificação técnico-profissional foi definido de forma compatível com a complexidade do sistema que será projetado para a CMBH. Para esta avaliação, exigiu-se apenas o parâmetro área (5.000,00 m²) que deveria constar em CAT, de forma a garantir que o profissional já teria atuado no projeto de um sistema de climatização com características semelhantes ao sistema e configuração da Sede da CMBH. O uso de tal parâmetro garante também ampla participação de profissionais, não sendo óbice ou empecilho, para todos aqueles que já atuaram em sistemas de complexidade compatível. 

Caso fosse avaliada apenas a taxa de refrigeração (TR) sem considerar a área, poderiam ser considerados projetos de edificações que possuam TR equivalente ao que é esperado no projeto da CMBH, mas com características distintas de uma edificação de uso público, o que não atestaria a capacidade técnica da licitante de executar o objeto da licitação.

É notório que a CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo Sistema CONFEA/CREA, possui informações muito resumidas, fazendo sempre referência  ao atestado que lhe deu origem. Ela garante apenas que o atestado foi conferido pelo CREA local e registrado no acervo do profissional.

Cabe ressaltar ainda que a CAT apresenta apenas um campo para quantitativo e unidade de medida, entretanto serviços de engenharia podem ser mensurados baseados em vários parâmetros, dimensões e unidades de medida.

O atestado, documento que deu origem à CAT, é a ela vinculado, desta forma, como é parte integrante da CAT, servirá, portanto, como instrumento para demonstrar outras características do serviço técnico prestado e atestado. 

Vale lembrar que no subitem 19.2.9, do Anexo VIII, o edital prevê que: 'Para os casos em que a CAT não evidenciar os serviços executados a licitante deverá anexar à mesma o Contrato de Prestação de Serviços que deu origem a ela, exigindo-se, porém, que o Contrato apresente vínculo explícito com o Profissional e que nele possam ser comprovados os serviços executados.'. 

 

É o que temos a informar."

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Relatora da CPL

 

Bruno Valadão Peres Urban

Vice- Presidente da CPL

Data da Resposta: 
22/09/2020 - 17:50

TESE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

Bom dia.

No projeto de instalações elétricas é para considerar o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura para vóz, dados e CFTV??

 

Eduardo Henrique da Fonseca

Engenheiro civil

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços técnico-científicos visando ao retrofit dos sistemas de climatização, iluminação e instalações elétricas, por meio da revisão, adequação, modernização e compatibilização dos projetos instalados na CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
22/09/2020 - 10:32
Resposta: 

Prezada licitante,

 

Em resposta ao esclarecimento solicitado, seguem as informações prestadas pelo setor demandante:

"O desenvolvimento dos projetos de infraestrutura de voz, dados e CFTV não estão no escopo do projeto de instalações elétricas, no entanto, a alimentação elétrica desses sistemas deverá ser considerada na elaboração do projeto de instalações elétricas.

É o que temos a informar."

 

Atenciosamente,

 

Emanuela Pilé de Barros Torres

Relatora da CPL

 

Bruno Valadão Peres Urban

Vice- Presidente da CPL

Data da Resposta: 
22/09/2020 - 17:53