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PL fixa prazo de cinco dias para repasse da PBH a hospitais conveniados ao SUS

Assunto: 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
parlamentares presentes em reunião de comissão
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

Já pode ir a Plenário, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 775/2026, que prevê o repasse dos recursos pelo cumprimento de metas aos hospitais que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS), em até cinco dias úteis após o crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde. A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na manhã desta sexta-feira (31/7). Assinada por Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros 15 vereadores, a iniciativa prevê que o Município realize o repasse integral dos recursos financeiros do fundo municipal oriundos da União e do estado às instituições prestadoras de serviço dentro do prazo estabelecido. Segundo os parlamentares que assinam a proposta, a medida nasce da “necessidade concreta e urgente" observada na rede de saúde de garantir a fluidez e a segurança dos recursos financeiros que sustentam os serviços hospitalares prestados à população. Relator na comissão, o vereador Arruda (Republicanos) aponta que o texto “demonstra a preocupação do Legislativo Municipal com a sustentabilidade da rede hospitalar complementar ao SUS, além de reconhecer a importância da previsibilidade financeira aos prestadores hospitalares”. Confira o resultado completo da reunião.

Recursos em até cindo dias úteis

Além de Pedralva, assinam o PL 775/2026 Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Juninho Los Hermanos (Avante); Loíde Gonçalves (MDB); Luiza Dulci (PT); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Tileléo (PP); Trópia (Novo) e a vereadora afastada Cida Falabella.

A proposta obriga o Executivo a repassar integralmente aos hospitais conveniados ao SUS os recursos transferidos pela União e pelo estado ao Fundo Municipal de Saúde em até cinco dias úteis após o crédito, desde que sejam cumpridas as metas previstas em contrato. O descumprimento do prazo sujeita o responsável às sanções administrativas cabíveis.

Dificuldades para honrar compromissos básicos

Segundo os autores da medida, a retenção prolongada no caixa municipal de recursos já recebidos de outras esferas gera instabilidade operacional nos hospitais, que se traduz em dificuldades para honrar compromissos básicos como salários, manutenção de equipamentos vitais e aquisição de medicamentos e insumos, podendo levar ao cancelamento de cirurgias, sobrecarga das emergências e ao sofrimento evitável do cidadão que depende desses serviços.

“Ao estabelecer um prazo máximo de cinco dias úteis para o repasse após o crédito no Fundo [Municipal de Saúde], a norma introduz previsibilidade e transparência, permitindo que os hospitais planejem suas ações com segurança. A cláusula de responsabilização do agente público por eventual descumprimento reforça o caráter sério e comprometido da medida”, defendem os parlamentares que assinam o texto.

Redução no risco de desassistência

Na comissão, Arruda destaca no parecer favorável que, sob a ótica da administração financeira orçamentária, a iniciativa contribui para a redução de riscos de desassistência e para a manutenção da capacidade de atendimento da rede SUS, fornecendo ao administrador uma "ferramenta de segurança a mais" para efetivar as devidas transferências dentro de prazo razoável.

Tramitação

Com o parecer acatado no colegiado, o PL 775/2026 deve agora aguardar para ser levado ao Plenário para votação de 1º turno. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes. Caso seja aprovado e permaneça sem emendas, o texto poderá ser levado para apreciação definitiva em seguida.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas

Data publicação: 
sexta-feira, 31 Julho, 2026 - 13:30
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