Disponível em (https://www.cmbh.mg.gov.br)


Proibição de menores em eventos “impróprios” pode ser votada nesta terça

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Foliões se divertem em bloco de carnaval
Foto: Nathalia Torres / PBH

Restringir a presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e artísticos que apresentem conteúdo considerado inapropriado para menores de idade é o objetivo do Projeto de Lei 11/2025. A proposta, de autoria de Pablo Almeida (PL) e outros três vereadores, tramita em 1º turno e deve ser votada pelo Plenário nesta terça-feira (3/2). Também está prevista, em 2º turno, a apreciação do PL 405/2025, que inclui na legislação municipal a previsão de medidas de proteção a gestantes com deficiência. Assinada por Arruda (Republicanos) e mais quatro parlamentares, a proposição depende do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovada em definitivo. O PL 527/2025, que autoriza a veiculação de campanhas institucionais em edifícios públicos, também tem votação definitiva prevista. Assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), a medida precisa do voto positivo de 21 vereadores para ser aprovada em 2º turno. A pauta da reunião ainda inclui outros dois projetos que tramitam em 1º turno: o PL 52/2025, que proíbe a redução de horários de ônibus em períodos de férias; e o PL 335/2025, que institui o ensino de educação ambiental no contraturno escolar; além da análise do veto parcial feito pela Prefeitura de Belo Horizonte ao PL 1002/2024, que busca garantir espaço para pontos de táxi em grandes eventos. A reunião, que acontece a partir das 14h30, pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

“Ambiente seguro e apropriado”

O PL 11/2025 busca proibir a presença de menores em eventos culturais, carnavalescos e artísticos, além de paradas LGBTQIAPN+, que apresentem exposição de nudez explícita e “atos ou conteúdos considerados impróprios” para crianças e adolescentes, “incluindo gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual”. Segundo o texto, a restrição se aplica a eventos em espaços públicos e privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia. A proposta ainda estabelece que os produtores ou responsáveis pelos eventos deverão informar “de maneira clara e ostensiva”, a classificação indicativa etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças. O descumprimento da norma pode gerar aos organizadores uma multa no valor de R$ 1 mil e a suspensão da autorização para realização de eventos futuros no município.

Ao justificar o projeto, os autores destacam a solidez da “literatura médica sobre os danos cerebrais causados às crianças e adolescentes pela exposição a conteúdos impróprios ou antiéticos”. De acordo com os vereadores o objetivo da medida é garantir que eventos carnavalescos e afins promovam um “ambiente seguro, respeitoso e apropriado para os menores de idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Além de Pablo Almeida, assinam o texto Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL). Para ser aprovada e seguir tramitando, a proposta precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).

Proteção à gestante

O PL 405/2025 altera a Lei 11.609/2023, que trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, além do enfrentamento da violência obstétrica no município. A proposta busca ampliar a proteção às mulheres com deficiência, incluindo medidas específicas para promover e proteger a saúde delas. Entre os artigos acrescentados à norma estão a previsão de ações para contribuir com a autonomia, a qualidade de vida e a inclusão social da gestante e da puérpera com deficiência; medidas de acessibilidade e humanização na oferta de cuidado; o combate à discriminação e ao preconceito; e o respeito às necessidades específicas dessas mulheres. Além de Arruda, assinam o projeto as vereadoras Dra. Michelly Siqueira (PRD), Juhlia Santos (Psol) e Professora Marli (PP); e o vereador Diego Sanches (Solidariedade).

Para os autores, as vulnerabilidades e a discriminação sofridas pelas mulheres com deficiência durante a gestação, o parto e o puerpério podem ser exacerbadas. Segundo eles, “o preconceito, infantilização e a negação da autonomia” são realidades que podem agravar a violência obstétrica. “Trata-se de uma medida de justiça social e de fortalecimento dos direitos humanos, reafirmando o compromisso de Belo Horizonte com a equidade, a dignidade e a diversidade”, destacam os parlamentares. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do prefeito, o PL 405/2025 depende do voto positivo da maioria dos vereadores presentes.

Publicidade institucional

Aprovado pelo Plenário em 1º turno nesta segunda-feira (2/2), com 39 votos a favor, o PL 527/2025 teve votação definitiva anunciada para esta terça (3/2). A medida permite a instalação de publicidade com mensagens institucionais nas fachadas de edifícios públicos, fixando um limite de área de 20 metros quadrados para aquelas instaladas acima de 9 metros de altura. A proposta, que altera o Código de Posturas do Município, busca facilitar o acesso da população a informações relevantes sobre campanhas de saúde, educação, segurança, eventos culturais e serviços públicos, modernizando a legislação sobre a veiculação de mensagens de caráter exclusivamente cívico ou de utilidade pública promovidas por órgãos do poder público.

Para o autor da proposição, Professor Juliano Lopes, o uso das fachadas de edifícios públicos como suporte para essas mensagens vai ampliar sua visibilidade. De acordo com o parlamentar, o projeto vai “aprimorar a comunicação pública e institucional, simplificar procedimentos e, simultaneamente, preservar a ordem urbana e a harmonia estética da cidade”. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, o texto depende mais uma vez do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares. 

Ônibus nas férias

A pauta do Plenário desta terça-feira (3/2) também inclui a votação do PL 52/2025, que busca proibir a redução do quadro de horários do transporte coletivo por ônibus na capital durante os meses de férias escolares, como janeiro e julho. Helinho da Farmácia (PSD), que assina o PL, destaca que embora as empresas de ônibus justifiquem a redução de viagens em períodos de férias alegando a diminuição da quantidade de passageiros, na prática o efeito é contrário. “Percebe-se, principalmente nos horários de pico, ônibus cada vez mais cheios e trabalhadores e usuários prejudicados com um transporte público lotado e baixa qualidade”, afirma Helinho. Tramitando em 1º turno, a proposta precisada do voto “sim” de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovada. Caso não receba emendas, o texto estará apto para ser votado em 2º turno.

Preservação ambiental

O PL 335/2025, de autoria de Edmar Branco (PCdoB), institui o ensino de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos no contraturno escolar das escolas municipais de Belo Horizonte. Para fomentar atitudes de preservação ambiental no espaço escolar e em outros espaços coletivos, a proposta tem como objetivos desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações; incentivar o consumo e o descarte responsável, com a adoção de práticas que contribuam para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos; fortalecer a consciência crítica sobre a dimensão socioambiental; e promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como "valor inseparável" da cidadania. Para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). Até o momento não foram apresentadas emendas e, caso a condição se mantenha, o texto estará apto para votação definitiva.

Veto parcial

Ainda nesta terça-feira (3/2) o Plenário deve analisar veto parcial da Prefeitura de Belo Horizonte ao PL 1002/2024. A proposta, assinada por Professor Juliano Lopes, torna obrigatória a destinação de espaço para ponto de táxi em estabelecimento que realize eventos no município. Foram vetados pelo Poder Executivo os artigos 4º e 5º da proposição, que determinam, respectivamente, que a fiscalização da norma fique sob responsabilidade da Superintendência de Mobilidade (Sumob), da BHTrans e da Guarda Civil Municipal de BH; e que a lei entre em vigor na data da sua publicação. Segundo o chefe do Executivo, “ao criar obrigação de fiscalização para o município”, o artigo 4º incorre em "inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, invadindo atribuição privativa do prefieto. Ainda de acordo com Álvaro Damião, o veto ao artigo 5º se justifica pela necessidade de um tempo maior para que a cidade se organize para implementar as novas exigências legais, alterando o prazo para 45 dias após a publicação da norma. A rejeição do veto parcial depende do voto da maioria dos parlamentares (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 2 Fevereiro, 2026 - 15:30
Suprimir Assunto: 
0
Notícias Relacionadas: 
Pautas conservadoras recebem pareceres favoráveis de Comissão
Projeto que proíbe menores em eventos carnavalescos é criticado em audiência
Proteção a gestantes e parturientes com deficiência avança em 1º turno
Começa a tramitar PL que proíbe redução de horários de ônibus em período de férias
Projeto de educação ambiental no contraturno escolar já pode ir a Plenário
Tópicos: 
Arruda
Diego Sanches
Dra. Michelly Siqueira
Edmar Branco
Helinho da Farmácia
Juhlia Santos
Sargento Jalyson
reunião plenária
Professora Marli
Professor Juliano Lopes
Vile
Uner Augusto
Pablo Almeida