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Plenário pode votar na segunda (3) proibição aos "paredões de som" em BH

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ORDEM DO DIA
carro com som automotivo instalado no porta malas; close nas mãos de pessoa com instrumento de aferição de ruído
Foto: Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA

A primeira reunião do Plenário do mês de novembro, prevista para a próxima segunda-feira (3/11), às 14h30, tem quatro projetos de lei em pauta. Um deles é o PL 138/2025, tramitando em 1º turno, e que busca proibir o funcionamento dos "paredões de som" em vias, praças e demais espaços públicos da capital. Para Irlan Melo (Republicanos), autor da proposta, esses equipamentos, instalados nos porta-malas ou sobre a carroceria de veículos, geram “transtornos" para a população, afetam sua saúde mental e causam problemas auditivos. O projeto estabelece multa de R$ 500 para os motoristas ou proprietários de veículos que fizerem uso desses aparelhos. Para seguir tramitando, o PL 138/2025 depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Porém, antes da análise dos projetos de lei em pauta, os parlamentares devem apreciar o veto parcial do prefeito Álvaro Damião a dois dispositivos da Lei 11.902/2025, que estabelece o Dia Municipal de Comemoração do Aniversário do Barreiro, em 3 de agosto. O ofício de veto enviado pela Prefeitura de Belo Horizonte à Câmara Municipal aponta que a norma, ao estabelecer objetivos a serem executados pela administração municipal na celebração da data, incorre em “inconstitucionalidade” e viola o princípio da separação de poderes. Para que seja derrubado o veto, também é necessário o voto da maioria dos vereadores. Confira a pauta completa da reunião, que pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota no portal e no canal da CMBH no YouTube.

Paredão de som

Além das vias, praças e demais espaços públicos da capital, o PL 138/2025 também busca proibir o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som" em “espaços privados de livre acesso ao público”, como postos de combustíveis e estacionamentos.

Segundo Irlan Melo, esses equipamentos de som conseguem, segundo aponta na justificativa da proposta, “ultrapassar facilmente o dobro do maior nível de decibéis permitido pela Lei 9.505/2008”, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações, “e constantemente causam transtornos para a população”. Dentre esses, o autor da proposta aponta problemas auditivos, elevação dos níveis de estresse e distúrbios de sono.

“A expectativa é que uma lei mais específica tenha maiores efeitos e consiga inibir a utilização desses aparelhos de forma inadequada, assim, garantindo o bem estar dos moradores e pessoas que transitam por Belo Horizonte”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

Para os efeitos da lei, o texto considera "paredão do som" o equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria do veículo. O PL 138/2025 busca estabelecer infração para o funcionamento desses equipamentos com o porta-malas do veículo aberto ou semiaberto. Já o trânsito de veículos com equipamento sonoro, no entanto, fica permitido, “desde que o volume emitido não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei n° 9.505/2028”, diz o texto.

Também não se incluem nas exigências propostas pelo PL 138/2025 a utilização de aparelhagem sonora em eventos licenciados ou expressamente autorizados pelo Município; em manifestação religiosa, sindical ou política; e exclusivamente na publicidade, “atendida a legislação específica”. A proposta estabelece que, em caso de descumprimento das medidas, o infrator e/ou proprietário do veículo estariam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500, dobrado a cada reincidência até o limite de R$ 3 mil.

Na tramitação da medida em 1° turno, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O texto também recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para ir à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião, o PL 138/2025 depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21), em dois turnos de votação.

Análise de veto

De iniciativa parlamentar, a Lei 11.902/2025, que institui o dia 3 de agosto como o Dia de Comemoração do Aniversário do Barreiro, foi publicada em 25 de setembro no Diário Oficial do Município. A importância econômica e social da região foi levada em consideração por Iza Lourença (Psol), Helton Junior (PSD), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD), autores do projeto que deu origem à lei. Para eles, a instituição do aniversário do Barreiro como data comemorativa no município é um reconhecimento dessa área e da “valorização do sentimento das pessoas que se orgulham do pertencimento ao seu território”.

No entanto, o prefeito Álvaro Damião decidiu vetar parcialmente, “por inconstitucionalidade”, dois dispositivos da lei. Ambos estabelecem que no dia, e também ao longo do mês municipal de comemoração do aniversário do Barreiro, o Executivo ficará responsável pela realização das atividades previstas no texto da lei, "por meio de seu órgão competente”. São, entre outras ações, a promoção de eventos, a produção de materiais informativos sobre a história da região, o estímulo ao turismo e o fomento de agendas culturais, gastronômicas e de lazer.

Segundo o ofício de veto enviado à Câmara pela prefeitura, a proposição incorre em “ofensa à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). O documento informa que a Procuradoria Geral do Município apontou que, ao estabelecer objetivos a serem executados pela prefeitura nessas ocasiões, a proposta de lei “adentra claramente na esfera das atribuições de órgãos da administração pública”, violando assim o princípio da separação de poderes, também estabelecido pela LOMBH e pela Constituição Federal.

Assim, na segunda-feira (3/11), os parlamentares deverão apreciar o veto do prefeito antes dos demais projetos de lei em pauta, uma vez que ele está sobrestando, ou seja, “trancando” a pauta do Plenário. No caso da apreciação de vetos, isso ocorre passados mais de 30 dias após a comunicação formal do prefeito que, nesse caso, foi feita em 25 de setembro. A rejeição do veto parcial do prefeito Álvaro Damião à Lei 11.902/2025 depende do voto da maioria dos membros da Câmara (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 31 Outubro, 2025 - 15:30
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