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Ações educativas para combater alienação parental avançam em 2º turno

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
parlamentares presentes em reunião de comissão
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

Emendas ao  Projeto de Lei (PL) 119/2025, que cria política de combate à alienação parental em Belo Horizonte, foram analisadas pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta terça-feira (10/2). Uma das alterações propostas ao texto original, assinado por  Arruda (Republicanos), exclui da caracterização de alienação parental condutas protetivas adotadas diante de violência doméstica ou crimes contra crianças e adolescentes.  A intenção de Cida Falabella (Psol), que assina a Emenda 2, é  assegurar que medidas legítimas de proteção não sejam utilizadas contra genitores que exercem o dever de resguardar seus filhos de situações de violência comprovada ou sob apuração. A mudança sugerida teve parecer favorável do colegiado, que também avaliou as outras três emendas apresentadas. O texto segue agora para mais duas comissões antes de poder entrar em pauta no Plenário para votação definitiva. Confira o resultado completo da reunião.

 Relator do projeto na comissão, Pedro Rousseff (PT)  recomendou também a aprovação do Substitutivo-Emenda 1 e a rejeição da Emenda 3 e da Emenda 4. Apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), o primeiro dispositivo promove ajustes de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do PL. Já  os dois outros dispositivos, propostos por Uner Augusto (PL), promovem ajustes pontuais, mas, segundo o relator, “mantêm o caráter genérico e declaratório da norma, sem promover articulação com as políticas públicas já consolidadas no âmbito municipal”. 

Alienação parental

A alienação parental é caracterizada por interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos pais ou familiar que detém a guarda, contra o outro. A Lei Federal 12.318/2010 garante proteção contra a conduta, que constitui abuso moral e fere o direito do menor de ter uma convivência familiar saudável. O PL 119/2025 prevê a promoção de ações de caráter educativo para conscientização, como debates, seminários e palestras a partir de encontros com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar e outras entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ao justificar o projeto, Arruda destaca que a prática é um “problema social que traz consequências irreparáveis para as gerações futuras”.

​ Antes de poder ser levado para apreciação definitiva do Plenário, o PL 119/2025 deve ainda ter suas emendas analisadas nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas. O quórum para aprovação é de ao menos 21 votos "sim".

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor

Data publicação: 
terça-feira, 10 Fevereiro, 2026 - 11:30
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