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Mudança no cálculo do ISSQN da construção civil em pauta na quinta (8)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Mãos carregam tijolos em obra
Foto: Magnific

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar nesta quinta-feira (8/10), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 692/2026, de autoria do Executivo, que busca adequar a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Belo Horizonte a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal definiu, em 2023, que não é possível deduzir do imposto que incide sobre serviços de construção civil o valor dos materiais utilizados, conforme permite, hoje, a lei municipal que dispõe sobre o tributo. A proposta requer votos favoráveis de pelo menos 28 vereadores para seguir tramitando. Também está na pauta o PL 890/2026, em 1º turno, que altera o estatuto dos servidores efetivos da CMBH. A proposta é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal e precisa de 21 votos “sim” para passar em 1º turno. Cidadãos interessados podem acompanhar as votações presencialmente, da galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal da Câmara no Youtube.

ISSQN

De acordo com o prefeito Álvaro Damião, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) estima que deixou de arrecadar até R$ 14 milhões em 2025 com as deduções de materiais utilizados para serviços de construção civil dos cálculos de ISSQN.

“Faz-se, portanto, imprescindível a aprovação deste projeto para que o Município possa arrecadar recursos que poderiam servir à realização de investimentos e ao financiamento da prestação de serviços públicos a seus cidadãos, e também para que o Município passe a atuar em conformidade com as regras e entendimentos vigentes”, defende Damião na justificativa do PL 692/2026.

A proposta define, em conformidade com o disposto na decisão do STJ, que somente poderá ser deduzido o valor de materiais específicos que sejam produzidos fora do local da prestação do serviço e incorporados à obra após sua conclusão, ou que tenham sido produzidos pelo prestador de serviço e comercializados com incidência comprovada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Análise das comissões

Durante sua tramitação, o PL recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça e pareceres favoráveis das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. As comissões de mérito defendem a medida sob a ótica da sustentabilidade financeira e manutenção dos serviços públicos.

A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, no entanto, recomendou a rejeição da proposta, alegando aumento da carga tributária "sem elementos técnicos suficientes" que demonstrem a necessidade da medida, podendo elevar os custos das atividades e repercutir negativamente sobre o desenvolvimento do setor de construção. 

O quórum para aprovação do projeto em 1º turno é de dois terços dos vereadores, ou seja, 28 parlamentares. Para se tornar lei, o texto ainda deve ser aprovado em 2º turno e sancionado pelo chefe do Executivo.

Estatuto dos servidores

Outro projeto com objetivo de atualização legislativa é o PL 890/2026, de autoria da Mesa Diretora da CMBH. A proposta atualiza, na Lei 7.863/1999, que institui o estatuto dos servidores da Casa, a nomenclatura da classe de funcionários de cargos que exigem ensino médio. A classe E.1 foi rebatizada como classe C.2 pela Lei 12.004/2026. A mudança é proposta para o trecho que fixa a remuneração inicial destes servidores como base para valores de vantagens pecuniárias. Para os membros da Mesa, a mudança garante “coerência no sistema remuneratório e maior clareza na aplicação das regras vigentes”, segundo explicam na justificativa do PL. 

O texto também propõe a extinção da gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional, valor que hoje corresponde a R$ 149,50 por hora-aula ministrada. Ainda revoga regra relacionada ao uso de auxílio-funeral que, de acordo com a Mesa, é “de difícil execução administrativa”. A norma determina que o uso do benefício de auxílio-funeral por familiar ou outra pessoa que tenha despendido gastos em virtude do falecimento de servidor da Câmara impede que seja nomeada outra pessoa para o mesmo cargo por um período de 30 dias. O projeto não tem impacto financeiro para as contas públicas do Município.

O PL 890/2026 teve como relator o presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode), que emitiu parecer recomendando sua aprovação. O texto requer votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 7 Outubro, 2026 - 17:45
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