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No Plenário desta quinta (10), uso de mão de obra de pessoas privadas de liberdade

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ORDEM DO DIA
pessoa uniformizada realiza trabalho manual de marcenaria
Foto: Alair Ribeiro/TJMT

Os vereadores de Belo Horizonte podem votar, nesta quinta-feira (10/9), o Projeto de Lei (PL) 720/2026, em 1º turno. O texto autoriza o Município a celebrar convênio com o governo estadual para a utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em atividades de interesse público. De autoria conjunta de Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), o PL prevê que a participação nos trabalhos será voluntária, monitorada e obedecer a critérios como o respeito à dignidade da pessoa humana. A matéria também acrescenta a possibilidade da remição da pena nos termos da Lei Federal 7.210/1984, que prevê que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá abater parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho ou do estudo. A aprovação da proposta depende do voto favorável da maioria dos presentes. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente ou de maneira remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. 

"Serviços de interesse público"

O PL 720/2026 autoriza a celebração de um acordo de cooperação entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), viabilizando a utilização de mão de obra de pessoas que cumprem penas nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A força de trabalho poderá ser empregada, prioritariamente, em atividades de relevante interesse público que incluem, conforme especifica o texto, obras públicas, capina, roçada e manutenção de áreas verdes e atividades de limpeza, conservação e manutenção de espaços públicos.

Os acordos podem definir os critérios para a seleção dos participantes, a jornada de trabalho e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). Também podem ser previstos o acompanhamento técnico e fiscalização das atividades, a forma de custeio quando houver e a possibilidade de remição de pena.

Ressocialização e eficiência administrativa

De acordo com a proposição, a participação nos trabalhos deve ser voluntária, respeitando-se a dignidade da pessoa humana; normas de saúde, higiene e segurança, e as legislações penal e de execução penal vigentes. Para os autores, a iniciativa “alia política social, ressocialização e eficiência administrativa”, ao permitir que pessoas privadas de liberdade contribuam para a melhoria da cidade e, ao mesmo tempo, adquiram experiência, disciplina e senso de responsabilidade social.

“Trata-se de medida já adotada com sucesso em diversos municípios brasileiros, promovendo benefícios múltiplos: redução de custos para o poder público; melhoria da limpeza urbana e da manutenção de áreas públicas; apoio em situações emergenciais; estímulo à ressocialização e à remição de pena”, defendem os autores.

Análise nas comissões

O projeto recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça e parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer contrário à proposta, apontando possível vício de competência, ausência de estrutura fiscalizatória e da garantia expressa de remuneração mínima. O parecer da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública pondera que, apesar das preocupações serem “pertinentes”, não seria adequado exigir que uma lei de natureza autorizativa "discipline exaustivamente todas as rotinas operacionais”, e que essas especificidades devem constar nos acordos de convênio.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 9 Setembro, 2026 - 14:45
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