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Criação da Lei Municipal dos Direitos dos Animais avança em 1º turno

Assunto: 
SAÚDE E SANEAMENTO
Cachorro em local público de Belo Horizonte
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Saúde e Saneamento aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (17/6), parecer favorável a dois projetos de lei sobre proteção animal. O Projeto de Lei (PL) 682/2026, proposto por Janaina Cardoso (União), cria a Lei Municipal dos Direitos dos Animais, abordando direitos fundamentais, casos de abandono e animais de trabalho. Já o PL 704/2026, de autoria de Osvaldo Lopes (Pode) e Helinho da Farmácia (PSD), trata da autorização e dos critérios sanitários, ambientais e operacionais para o sepultamento de animais domésticos em cemitérios de Belo Horizonte. Ambos os projetos ainda tramitam em outras comissões temáticas antes de seguirem para primeira votação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Direitos dos animais

O PL 686/2026 estabelece que os animais domésticos, domesticados, silvestres, de companhia, de trabalho e de produção são reconhecidos como "seres sencientes, dotados de sensibilidade física e emocional e titulares de direitos próprios".

O texto elenca como direitos fundamentais dos animais a vida, a integridade física e emocional, além de abrigo, hidratação e alimentação adequados. O acesso a cuidados veterinários, a proteção contra abandono ou violência e o convívio respeitoso também estão entre os direitos pela Lei Municipal dos Direitos dos Animais.

"Este Código constrói um novo paradigma: trata os animais não como objetos, mas como vidas que merecem proteção em todas as fases —da infância à velhice", justifica Janaina Cardoso

A matéria proíbe o abandono de animais, sendo o infrator sujeito a multa, e estabelece como maus-tratos a agressão, confinamento inadequado, uso abusivo em atividades de trabalho, dentre outros.

Em relação a estabelecimentos comerciais que prestam serviços para animais (como pet shops, clínicas e hospedagens), a matéria prevê que deve ser garantido o monitoramento contínuo e áreas de descanso e higiene, além de água potável e climatização adequada.

O PL 682/2026 afirma que a política pública de controle populacional e esterilização de animal terá caráter permanente, gratuito e descentralizado, sendo que os programas de captura, esterilização e devolução serão realizados com protocolos rigorosos de bem-estar animal. Segundo o texto, o Município também deve manter hospitais públicos com atendimento gratuito.

Sobre animais de trabalho, o texto prevê que serão garantidos descanso, hidratação, alimentação e cuidados veterinários. Quando o animal de trabalho atingir idade avançada, a matéria prevê sua aposentadoria, sendo conduzido a ambientes de bem-estar e cuidado e podendo o Município criar programas de adoção ao animal de trabalho e auxílio financeiro ao responsável por ele. 

Parecer favorável

O parecer aprovado pela Comissão de Saúde e Saneamento foi assinado por Maninho Félix (PSD), que apontou que o reconhecimento dos animais como seres sencientes encontra respaldo em avanços científicos e na legislação nacional e internacional. 

Além disso, o relator avalia que políticas de proteção animal contribuem para a redução de riscos sanitários, para o controle populacional de animais abandonados, para a prevenção de doenças transmissíveis e para a promoção de ambientes urbanos saudáveis.

“A instituição de um marco legal municipal voltado à proteção dos animais representa importante instrumento de organização das ações públicas, permitindo maior integração entre as políticas de saúde pública, meio ambiente, educação, fiscalização e bem-estar animal”, avalia Maninho Félix.

O PL 682/2026 segue agora para apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir à sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando em 2º turno.

Sepultamento de animais

Osvaldo Lopes e Helinho da Farmácia argumentam que a relação entre seres humanos e animais domésticos se transformou nas últimas décadas, com os animais passando a “integrar o núcleo familiar, desempenhando papel afetivo e social relevante”. Por isso, argumentam, é legítima a busca por destinação final digna e regulamentada após seu óbito.

“A ausência de disciplina normativa específica pode gerar insegurança jurídica, práticas inadequadas de descarte e riscos sanitários e ambientais”, justificam os autores.

O PL 704/2026 autoriza o sepultamento de animais domésticos no mesmo jazigo de seus tutores, observadas as normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes. Tal medida dependerá de autorização expedida pelo órgão municipal competente, sendo vedado o sepultamento sem documentação veterinária que ateste o óbito.

A matéria prevê ainda que a autorização para sepultamento dependerá da apresentação de identificação do tutor e do animal, de documentação veterinária comprobatória do óbito e de indicação do local do sepultamento. Os cemitérios deverão observar os requisitos sanitários e ambientais estabelecidos pela legislação vigente e pelo órgão municipal competente.

Critérios rigosos

Relator no colegiado, Neném da Farmácia (Mobiliza) destacou o trecho do projeto que veda o sepultamento de animais cuja morte decorra de zoonose ou doença infectocontagiosa de risco, avaliando que tal previsão reforça a segurança da proposta e o cuidado em assegurar que a medida ocorra dentro de rigorosos critérios técnicos. 

“Trata-se de proposta que busca conciliar uma demanda legítima de muitas famílias, com a necessária observância das normas de saúde pública e proteção ambiental”, disse Neném da Farmácia durante a reunião.

No documento aprovado pela comissão, o relator também aponta que a falta de regras específicas para a destinação de corpos de animais domésticos pode favorecer práticas inadequadas, representando possível risco à saúde coletiva. Além disso, ressalta que o projeto “harmoniza interesses afetivos legítimos com  preservação da saúde pública” ao estabelecer os critérios para o sepultamento.

Com a aprovação na Comissão de Saúde e Saneamento, o projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, poderá ter sua primeira votação em Plenário, quando precisará do aval da maioria dos vereadores (21)  para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

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Data publicação: 
quarta-feira, 17 Junho, 2026 - 16:30
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