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Legislativo de BH propôs e aprovou leis em benefício da educação em 2025

Assunto: 
BALANÇO 2025
quadra de escola com estudantes
Foto: Abraão Bruck/CMBH

Em 2025, cinco projetos voltados ao aprimoramento da educação, das instituições de ensino e das condições de trabalho de profissionais da área se tornaram leis na capital mineira. As normas sancionadas sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião dispõem sobre acessibilidade, inclusão e atendimento especializado a alunos atípicos, implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e cobrança de meia entrada para professores em eventos e espaços culturais e esportivos. Programa de estímulo à prática de esportes nas escolas foi promulgado pelo próprio Legislativo após a derrubada do veto total do Executivo pelo Plenário.   

Atendimento especializado

Em 20 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 11.817, instituindo o Programa de Atendimento Especializado às Crianças e aos Adolescentes com Deficiência nas Escolas Municipais de Belo Horizonte. A norma garante os direitos desses estudantes à educação inclusiva de qualidade, proporcionando espaço físico, mobiliário, atividades e materiais pedagógicos adequados às suas necessidades, além de atividades suplementares no contraturno das aulas.

O projeto que deu origem à lei, assinado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, foi sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (SindRede-BH), que puderam defender a proposta no Plenário. O programa aplica-se a educandos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. As diretrizes incluem limitação do número de alunos por turma e identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos nas atividades escolares.

Esporte nas escolas

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode), promulgou a Lei 11.827, que institui o programa Jovem Atleta. Proposta em 2024 pelo ex-vereador Rubão, a lei prevê a promoção de competições esportivas oficiais entre alunos da educação básica das instituições de ensino públicas e privadas pela Prefeitura, permitida a busca de patrocínio e convênios com entes privados e organizações não-governamentais para a organização dos torneios. O programa visa estimular hábitos de vida saudáveis, incentivar a prática de diferentes modalidades esportivas e a participação igualitária de meninos e meninas. Para engajar a comunidade, o Município poderá realizar campanha de divulgação dos benefícios do esporte junto aos pais.

O veto alegou que as ações previstas já seriam executadas Prefeitura em projetos como Jogos da Primavera, Jogos Escolares de Belo Horizonte, Programa Esporte Esperança e Copa Centenário. Atuante no mundo dos esportes, o chefe do Legislativo defendeu a rejeição, contrapondo-se ao posicionamento do líder de governo Bruno Miranda (PDT). “Eu não vejo essa prática da Prefeitura em relação ao esporte. Falam que o esporte salva vidas, tira os jovens das drogas, mas quando propomos uma lei tão importante, ela não sanciona”, protestou.

Instituto Federal

Enviado à Câmara em julho pelo Executivo, o projeto de Operação Urbana Simplificada (OUS) para implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais foi aprovado nos dois turnos no Legislativo por unanimidade, dando origem à Lei 11.891/2025, sancionada no final de agosto. A norma indica o terreno cedido para a construção define os parâmetros urbanísticos especiais para viabilizar a implantação da unidade na Região do Barreiro, com mitigação de impactos sobre a mobilidade, drenagem, espaço público e demais sistemas e serviços locais.

A OUS estabelece como contrapartida - além da formação profissional, geração de emprego e estímulo ao desenvolvimento local associado aos setores estratégicos de saúde, inovação e serviços - a manutenção de equipamento urbano ou comunitário em parte do lote enquanto perdurar o funcionamento da instituição. O IFMG integra a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, que oferece cursos técnicos, superiores e pós-graduação de forma gratuita em diversas cidades do país. 

A tramitação da proposição nas comissões foi acelerada por meio de reuniões conjuntas, para que o Município não perdesse o prazo para o repasse de recursos da União. Inicialmente, está prevista a disponibilização de sete cursos nas áreas de saúde e meio ambiente, com cerca de 1,4 mil vagas a serem preenchidas já em 2026.

Qualificação de professores

De iniciativa parlamentar, a Lei 11.923, sancionada em novembro, institui a meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais e esportivos, espetáculos artísticos, teatros, cinemas e museus do município. Para exercer o direito, que entra em vigor em fevereiro de 2026, o docente deve apresentar documentos de identificação pessoal e profissional. Os espaços culturais, de eventos e sites de venda de ingressos devem informar ao público de forma clara, em local visível, sobre o benefício e a lei que o assegura.

Helton Junior (PSD), autor do projeto que deu origem à norma, alegou que, ao reconhecer a relevância da atividade docente, a proposta valoriza a categoria se alinha ao princípio da "formação continuada", uma vez que o contato com manifestações culturais e artísticas contribui para o enriquecimento do repertório pedagógico dos professores, beneficiando diretamente a prática em sala de aula e a qualidade do ensino ofertado nas escolas, “contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, educacional e humano da cidade”.

Remuneração e carreira

Publicada em 31 de outubro, a Lei 11.914/2025, proposta pelo Executivo, concede reajustes, melhorias das condições de trabalho e da carreira de profissionais da educação. Antes e durante a tramitação, parlamentares promoveram debates, intermediaram demandas e apresentaram contribuições. A lei, que atendeu parte das reivindicações, determina aumento no valor do vale-refeição e extensão do benefício a professores com jornadas inferiores a 8h; chamada de novos aprovados em concurso e ampliação do quadro da educação infantil; acréscimo de um nível de promoção por escolaridade; aumento de 30% para bibliotecários e 7,6% para assistentes administrativos; e disponibiliza recursos para quitação de férias-prêmio, com possibilidade de recebimento em espécie.

O texto recebeu 41 emendas e 25 subemendas ao longo da tramitação, assinadas por diferentes vereadores. A matéria foi aprovada em definitivo na forma do substitutivo da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para agilizar a entrada em vigor, a Comissão de Legislação e Justiça propôs e aprovou a redação final em dois dias e abriu mão do prazo para emendas, possibilitando a promulgação da lei ainda em outubro, quatro dias úteis após a decisão do Plenário.

Sustentabilidade e economia

Aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal e com a redação final aprovada, pode virar lei em 2026 o PL 67/2025, de Irlan Melo (Republicanos), que permite o reaproveitamento de materiais didáticos de anos anteriores por alunos de escolas públicas e privadas do município e proíbe práticas consideradas abusivas, como venda casada e indicação de fornecedor único, entre outras regras, promovendo a sustentabilidade ambiental e a economia familiar. A permissão vale para livros, apostilas, plataformas digitais e “quaisquer outros materiais utilizados para fins educacionais”.

Para exigir aquisição de item novo, a escola terá de provar que os dos anos anteriores não são aproveitáveis “por flagrante desatualização ou evidente deterioração”. O descumprimento das normas sujeita o infrator a sanções administrativas definidas em regulamento, incluindo multa e advertência. A proposição foi aprovada na versão original, com 26 votos a favor, sete contra e uma abstenção.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quinta-feira, 18 Dezembro, 2025 - 19:45
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